Absurdo! Acusados de homicídio no trânsito continuam em liberdade

Por Luís Pablo Acidente
 

Do Imparcial:

Promotor de Justiça do Maranhão explica que não se trata de uma questão de ineficiência da Justiça, já que ela apenas faz cumprir a Lei.

Em São Luís, as mortes provocadas por acidentes de trânsito têm chocado a população. Nos últimos três meses, oito vidas foram tiradas em acidentes com carros na capital. A população se pergunta por que os acusados de cometerem os crimes não estão presos.

Promotor Cláudio Guimarães

Promotor Cláudio Guimarães

A resposta é simples. Segundo o promotor de Justiça, Cláudio Guimarães: “a Lei não prevê a prisão como punição para homicídios de trânsito”. Nos últimos três casos acontecidos na capital, os acusados procederam da seguinte forma: se retiraram do local do crime e dias depois se apresentaram a delegacia e por isso não foram detidos.

A resposta pode ser simples, mas a discussão é complexa. Cláudio Guimarães explicou que essa é a conduta que se aplica em casos como esses. “Como o homicídio no trânsito é um crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) e também é afiançável, a prisão só pode acontecer se for em flagrante, e mesmo assim ainda há a possibilidade da fiança. Por isso não cabe uma prisão preventiva”, explicou o promotor.

Cláudio Guimarães disse que não se trata de uma questão de ineficiência da Justiça, já que ela apenas faz cumprir a Lei e que neste caso, qualquer mudança deveria partir de quem elabora as Leis.

Atualmente no Congresso tramita uma Lei que altera a penalidade aplicada em casos de homicídios ao volante e lesões graves provocadas por acidentes de trânsito, por pessoas que dirijam embriagadas. De acordo com o projeto, a pena deve ser de 12 anos de prisão para casos em os acidentes resultem em mortes e de 8 anos para lesões corporais graves.

O promotor de Justiça acredita que deveria existir mais rigor nas questões de trânsito. Ele sugere a existência de um tripé trabalhado em conjunto para garantir esse rigor, trabalhado da seguinte forma: “primeiro por meio de campanhas educativas, pois só com a educação no trânsito a consciência dos motoristas poderia ser trabalhada. Além do mais, a polícia não poderia sair prendendo todo mundo que dirigisse embriagado, não haveria lugar para todo mundo; em segundo lugar, deveria existir uma fiscalização mais intensa, por meio de utilização dos etilômetros e mais rigor nas campanhas de Lei Seca; terceiro maior rigor nas punições, a partir de penas proporcionais ao crime cometido, pois dependendo do caso, não acho justo que uma pessoa que mate duas, três ou quatro pessoas,e pague pena de serviços comunitários, por exemplo”, disse o promotor.

Cláudio Guimarães avalia que o modelo norte-americano de punições em delitos de trânsito é um bom exemplo a ser seguido. De acordo com o promotor nos Estados Unidos o simples fato de a pessoa dirigir embriagada já é crime com pena educativa de prisão por 30 dias.

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