Escândalo do Mensalão: Duda Mendonça é condenado por lavagem de dinheiro

Por Luís Pablo Brasil
 

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, inocentou o publicitário Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de manterem R$ 10 milhões ilegalmente no exterior.

O relator os condenou, no entanto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa entendeu que os sócios não deveriam ter aceitado receber a quantia milionária dos núcleos publicitário e financeiro do mensalão, pois sabiam que as remessas ocorreram de forma ilegal.

Publicitário Duda Mendonça

Publicitário Duda Mendonça

Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) porque receberam cerca de R$ 11 milhões do chamado “valerioduto” (esquema ilegal de distribuição de dinheiro capitaneado por Marcos Valério), recebendo parte do dinheiro no exterior para ocultar as operações.

As defesas alegaram que os publicitários não cometeram crime, pois apenas recebiam pagamentos referentes às dívidas do PT por serviços de publicidade prestados na campanha presidencial de 2002.

Joaquim Barbosa inocentou os empresários do crime de evasão de divisas por uma questão técnica. Segundo ele, uma circular do Banco Central determinava que os correntistas brasileiros só precisavam declarar os valores que tinham em contas no exterior se a soma ultrapassasse US$ 100 mil (dólares americanos), em 31 de dezembro do ano corrente.

De acordo com o ministro, embora Duda e Zilmar tenham movimentado milhões de reais em 2003, em 31 de dezembro daquele ano, a conta tinha menos de US$ 600.

A questão provocou discussão no plenário, pois alguns ministros, como Marco Aurélio Mello, entendem que a evasão não ficou descaraterizada por esse detalhe. Segundo Marco Aurélio, a lei que trata do crime de evasão de divisas não coloca o limite temporal de 31 de dezembro para caracterizar o delito penal.

O relator do mensalão disse que está aberto a mudar seu posicionamento para se adequar à maioria do plenário.

“Entendo que o recebimento por Duda e Zilmar de dinheiro através dos mecanismos de lavagem do Banco Rural são suficientes na acusação de que eles participaram dos valores recebidos, mas por outro lado há uma dívida razoável para saber se eles tinham ou não ciência dos crimes antecedentes”, disse Barbosa.

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