Senado aprova projeto que anistia policiais militares e bombeiros grevistas

Por Luís Pablo Brasil
 

Agência Brasil

policiaO plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (11) o projeto de lei que concede anistia a bombeiros e policiais militares que fizeram greve e participaram de movimentos reivindicatórios entre 1997 e 2011.

De acordo com o texto, serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e do Tocantins, além do Distrito Federal.

Diversos senadores destacaram a necessidade de aprovação de um projeto de lei que regulamente definitivamente o direito de greve no serviço público.

O senador Humberto Costa (PT-PE) chamou a atenção para o fato de policiais trabalharem armados, o que poderia ser um risco em casos de movimentos reivindicatórios. Para ele, os casos que estavam sendo anistiado deveriam antes ser discutidos com os governadores.

O projeto, no entanto, foi aprovado em votação simbólica e seguiu para sanção presidencial.

Um comentário em “Senado aprova projeto que anistia policiais militares e bombeiros grevistas”

  1. ALYSON

    INFORMAÇÃO

    Tribunal de Justiça nega habeas corpus a envolvido em crime interestadual
    A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou hoje, 10 de julho, habeas corpus em favor de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, um dos acusados de envolvimento no homicídio do corretor Fábio Brasil e do Jornalista Décio Sá, preso em São Luís. A decisão foi do relator do processo, Desembargador Erivan Lopes da Silva.

    A defesa alega que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, controvérsia de depoimentos entre envolvidos, excesso de prazo na formação de culpa e prisão preventiva não fundamentada, peticionando ao processo, juntada do parecer do Ministério Público no pedido de revogação de prisão preventiva.
    Em decisão, o Desembargador Relator justifica que o prazo para encerramento da instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito (o processo possui seis acusados, presos em unidades prisionais diferentes), contribuição da defesa para caracterização da eventual demora injustificada, inexistência de fundamentação idônea e dos requisitos de prisão preventiva, e não requer juntada do Ministério Público por se tratar de mera repetição de pedidos.
    Em sessão presidida pelo Desembargador Erivan Lopes da Silva, ontem,09 de julho, a 2ª Câmara Criminal, por votação unânime, negou o habeas corpus em favor de José Raimundo Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, também acusado da mesma quadrilha no envolvimento do crime.

    Confira decisão do habeas corpus impetrado na íntegra, em anexo pdf
    Arquivos Anexos

    Decisão – HC
    Aline Brito

    Fonte: ASCOM/TJP

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários