Direito de Resposta: Colégio Dom Bosco explica sobre demissão de professor

Por Luís Pablo Cidade
 

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O Blog do Luis Pablo recebebeu,por e-mail,um direito de resposta do Colégio Dom Bosco, sobre a postagem ““Professor do Dom Bosco é demitido após denúncia de assédio”, que foi publicada ontem (25).

Em nota, a escola afirma que a demissão do professor ocorreu por razões pedagógicas,mas que “por outro lado, há especulações envolvendo a imagem da escola e de alunos menores”.

Ainda de acordo com a nota, o Colégio mantém regras rígidas de convivência moral para docentes e discentes.

Confira abaixo a íntegra da nota do Colégio Dom Bosco:

O Colégio Dom Bosco, em nota, afirmou que houve a demissão de um docente por razões pedagógicas.

Por outro lado, há especulações envolvendo a imagem da escola e de alunos menores.

O colégio faz questão de enfatizar que mantém regras rígidas de convivência moral para docentes e discentes; garantindo assim um ambiente escolar da mais alta segurança e integridade. E que sempre irá tratar com o maior rigor quaisquer atitudes diferentes, e que sejam uma ameaça de qualquer tipo a todos os públicos da escola, em especial aos alunos.

A escola tranquiliza a todos e se mantém aberta ao diálogo com alunos e seus familiares, visando esclarecer dúvidas ou orientar os mesmos sobre quaisquer questões importantes para a formação dos discentes, prezando sempre pela transparência, moral e valores éticos.

ASS. DE IMPRENSA DO COLÉGIO DOM BOSCO

3 comentários em “Direito de Resposta: Colégio Dom Bosco explica sobre demissão de professor”

  1. mauricio miguel

    por que então a escola não chamou todos os alunos quando ocorreu o fato?

  2. Roberto Silva

    Reg

  3. Roberto Silva

    Antes de haver a acusação de assédio é preciso fazer algumas perguntas. O referido professor fez uso de sua função para obter favores sexuais das alunas? Por exemplo: ofereceu pontos/nota. Ameaçou tirar pontos ou reprová-las. Caso contrário, não configura assédio. É uma abordagem grosseira que denigre a imagem do “Magíster”, mas, não é crime.
    Lógico! Não conheço detalhes. Porém, discordo da utilização leviana de determinados “fatos típicos”. Nesse caso específico, assédio.
    Outrossim, as mensagens de cunho sexual constituem constrangimento. Mas, isso é outra seara.

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