Tenente-coronel contesta prisão de militares

 

Em comentário ao blog do Luís Pablo, o tenente-coronel Manoel Alves da Cunha contestou e repudiou a decisão em que alguns militares foram presos ontem, 22, após declararem seu livre direito democrático em escolher Edivaldo Holanda Júnior como o candidato a prefeito de São Luís.

Abaixo a nota:

Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao “due Process of law” (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.

A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática).

Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.

Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.

São Luís, 22/10/2012
Manoel Alves da Cunha
Tenente-coronel/CBMMA
Mat. 94466

4 comentários em “Tenente-coronel contesta prisão de militares”

  1. Pedro

    Luiz Pablo, vejo que vc é muito coerente em seus posts, não tem como negar que Castelo está sendo apoiado pelo grupo de Roseana Sarney, estão criando terrorismo com um vídeo de apoio dos militares ao Candidato Edivaldo Holanda. Todos nóis sabemos que militares tem um linguajá de guerra, lutar, enfrentar o inimigo, etc., mas, não se tratando de viiolência e sim luta contra o seu direito de votar e escolher candidato. Quando esse candidato é contrário ao governo aí a coisa pega, eu acho que eles tentaram passar isso, e Castelo está está tentando passar esse terrorismo todo.

  2. cobra

    PARABENS CORONEL PELA LEALDADE, QUE TEVE COM SEUS SUBORDINADOS!

  3. ADVOGADO

    QUEM É ESSE TENENTE CORONEL PRA QUESTIONAR A VALIDADE DO CÓDIGO MILITAR…. ENGRAÇADO É QUE O STF NÃO CONSIDEROU O CÓDIGO MILITAR “INCONSTITUCIONAL”

  4. Quem esta mentindo?

    O Edivaldo Holanda diz que o vídeo é montangem, a Secretaria de Segurança Pública diz que o vídeo é verdadeiro, a Justiça Eleitoral também disse que o vídeo é verdadeiro, e, por fim, o próprio candidato reconhece que participou da reunião…… Iai quem esta mentindo? será que é Castelo…. parece que não.

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