Saída temporária: 510 presos nas ruas a partir de quarta-feira

Por Luís Pablo Judiciário
 

A partir da manhã de quarta-feira (21), 510 detentos serão liberados das unidades prisionais da capital maranhense. Eles foram beneficiados com a saída temporária de Natal.

A medida foi determinada por meio da Portaria 040/2016 e autorizada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria Almeida Vieira.

Todos terão que retornar às unidades prisionais até às 18h da próxima terça-feira (27). Os que não retornarem no prazo determinado são considerados foragidos da Justiça.

O benefício da saída temporária, a “saídinha”, é concedida apenas aos presos que apresentam bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto. Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), durante o benefício os internos não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares.

Este é o último beneficio de saída temporária do ano. Os detentos já foram liberados na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças.

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