André Dourado de Carutapera responde ao Blog…

Por Luís Pablo Política
 

Direito de Resposta:

Ilustríssimo senhor titular do blog do Luís Pablo

André Santos Dourado, brasileiro, casado, portador do CPF n. 329. 631.222-68, atualmente exercendo mandato de vereador no Município de Carutapera (MA), aonde é pré-candidato candidato a Prefeito, vem à presença de V. Sa., fazer uso do seu constitucional DIREITO DE RESPOSTA em decorrência de matéria inverídica publicada em seu veículo de comunicação, o que faz nos termos a seguir aduzidos.

Consoante determina a norma de regência, desde já requer seja publicado o presente no mesmo espaço e com o mesmo destaque dado à matéria ora refutada.

Sob o título “André Dourado engana a população de Carutapera” dizendo que é candidato vossa senhoria descreve situação que não condiz com a verdade, notadamente quando afirma que tenho contas rejeitadas, que sou inelegível e ficha suja, e que estranhamente o conselheiro Washington do TCE teria dado liminar absurda quando já teria havido trânsito em julgado de minhas contas. Ledo engano. Infelizmente sua fonte lhe induziu a erro.

Com efeito, em se tratando de contas de Presidente de Câmara, o TCE permite que seja manejado, além da defesa, recursos de reconsideração, revisão e embargos de declaração. No caso presente, o não provimento do recurso de revisão havia rejeitado as contas apenas com aplicação de multa e sem imputação de débito, não havendo na rejeição a marca de improbidade administrativa nem tampouco o dolo necessário a gerar a inelegibilidade à luz da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1° da Lei Complementar 64/90 com as alterações produzidas pela Lei Complementar 135/2010. Assim, mesmo com a decisão proferida no Recurso de Revisão André Dourado nunca esteve inelegível.

Contudo, mesmo sendo certo que a decisão não causava inelegibilidade, manejei embargos de declaração por que a decisão do recurso de revisão não estava em consonância com decisões idênticas lançadas em outros municípios do nosso Estado, onde naqueles casos as contas foram todas aprovadas com ressalvas.

Demonstrado isto, foram os embargos providos pelo Tribunal, decisão esta que inclusive já foi publicada no diário oficial, cuja edição acompanha este direito de resposta, sendo requerida também sua publicação.

Como se vê, não houve nenhuma liminar absurda concedida pelo Conselheiro Washington, mas sim uma decisão legítima em um recurso previsto na norma.

Sendo assim, nunca estive inelegível, pois as contas foram aprovadas, o que demonstra ser inverídica a noticia veiculada em seu blog. Sou vereador de vários mandatos os quais foram outorgados pelo povo justamente por ser um político que não engana ninguém, o que foi aprendido desde cedo na casa do meu pai, Adilson Dourado, o maior prefeito da história de Carutapera.

É este passado de verdades que garantiu meu presente e avaliza o meu futuro, sem enganar ninguém, estando ao lado do povo agindo sempre com correção.

Na certeza do pronto atendimento, subscrevo me apresentando cordiais saudações.

2 comentários em “André Dourado de Carutapera responde ao Blog…”

  1. Clearlison

    ESSE Andrezete Pride ate não é star ineligible,MAS pica retro todo Mundo sabe q ele é.Toda capital era sabe,e agora com Essa defesa fraquissima e sem next q ele fez Nesse conceituado blog,é q o MARANHAO todo vai saber quem Sao is politicos q pressmen em Carutapera.

  2. Pira Doido

    Esse dai devia estar preso! Vagabundo…

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