Em Pinheiro, prefeito firma quinto aditivo por mais de R$ 3 milhões para construção de quadras

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Filuca Mendes

Prefeito Filuca Mendes vive firmando aditivos milionários

Desde 2014 a Prefeitura de Pinheiro, comandada pelo enrolado Filuca Mendes, celebrou contrato milionário com a empresa Silva Construções Serviços e Comércio Ltda para execução da obra de construção de seis quadras cobertas com vestiários, na sede e zona rural do município.

Assim como no primeiro contrato, que teve início no dia 20 de janeiro de 2014 com vigência de 6 meses, o agora quinto aditivo foi firmado por R$ 3.034.882,27 (três milhões, trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos).

Ou seja, se todos os demais aditivos tiveram o mesmo valor desses, já foram mais de R$ 15 milhões destinados à construção de quadras que, segundo cronograma inicial, estariam prontas num prazo de apenas seis meses.

Conforme Diário Oficial do Estado publicado no último dia 11 deste, o recente contrato foi assinado dia 22 de junho pela secretária de Educação da cidade, Maria do Perpetuo Socorro Lima Soares, e a representante da empresa, Luz Marina Melo Silva.

Vale lembrar que, em janeiro, o Blog do Luis Pablo, alertou sobre outro aditivo milionário feito pela Prefeitura de Pinheiro. (releia aqui)

Coincidência ou não, a empresa Silva Construções Serviços e Comércio Ltda também foi a empresa beneficiada e garantiu, por meio de um sexto aditivo, mais de R$ 2,5 milhões para a construção da Estação Rodoviária da cidade, que se arrasta há anos.

Abaixo veja o primeiro contrato celebrado para construção das quadras e o último aditivo feito:

Primeiro contrato assinado em 2014

Primeiro contrato assinado em 2014

Extrato de contrato do quinto aditamento

Extrato de contrato do quinto aditamento

2 comentários em “Em Pinheiro, prefeito firma quinto aditivo por mais de R$ 3 milhões para construção de quadras”

  1. ABreu

    nao publicou o meu comentario.

  2. Armando A Madeira

    Luis Pablo, o nobre blogueiro está equivocado. Observe que o valor é sempre o mesmo. Na forma da lei, se conclui que não houve aditivo de preços. Os serviços têm o mesmo valor original. Os aditivos são apenas de prazo. No caso de construção (obra nova), o aditivo de preço MÁXIMO POSSÍVEL é de 25% do valor original da obra.
    Esse prefeito pode até ser da turma dos “sabidos”, mas os documentos postados não indicam ADITIVO DE PREÇO.
    Cordialmente
    Armando A Madeira.

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