Ildon Marques manobra para não ter registro julgado pelo TRE-MA

Por Luís Pablo Política
 
Ex-prefeito Ildon Marques

Ex-prefeito Ildon Marques

O candidato a prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, manobra desde a semana passada para evitar que o Tribunal Regional Eleitoral julgue o seu registro subjudice.

No dia 12 de setembro, o Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença de primeira instância por entender que Ildon está inelegível por ter contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União.

Desde então, o fugiu da justiça para evitar apresentar suas contrarazzões. Apenas na última quarta-feira (21), a defesa do candidato subjudice foi encontrada por oficiais de justiça para serem notificados do recurso do MPE.

O Guardião da Lei alega que Ildon, na gestão das contas reprovadas pelo TCU, causou dano ao erário no valor atualizado de quase R$ 1 milhão. Diante da condenação, Marques estaria inelegivel e obrigado a devolver todo o dinheiro correspondente ao convênio nº 040/2000 firmado com o Governo Federal, no ano 2000, visando o estudo e a preservação do meio ambiente aquático de Imperatriz.

Na sentença, a juiza da vara da família de Imperatriz, Iris Danielle, da 33ª Zona Eleitoral, que avaliou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito, entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral aferir se Ildon agiu com dolo ou culpa. Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral entende que é competência da Justiça Eleitoral julgar os requisitos subjetivos de condenações referentes à julgamento de contas.

Se a corte do TRE reformar a decisão, inevitalemente Ildon Marques estará fora da disputa pela Prefeitura de Imperatriz, uma vez se torna impedido de disputar eleições pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis por 8 anos aqueles com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos).

Um comentário em “Ildon Marques manobra para não ter registro julgado pelo TRE-MA”

  1. Janildes Sousa

    Sou sua fa. .. admiro muito vc.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários