Ricardo Rios propõe mudanças em lei sobre estações de esgotos

Por Luís Pablo Cidade
 

Deputado Ricardo Rios

Deputado Ricardo Rios

O deputado Ricardo Rios (PDT) apresentou à Mesa Diretora o Projeto de Lei nº 003/18, que altera dispositivos da Lei nº 9.067, de 24/11/2009. Esta lei dispõe sobre a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários em edifícios e condomínios, e dá outras providências.

De acordo com o projeto de autoria do deputado Ricardo Rios, o artigo 1º da Lei nº 9.067, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Os condomínios residenciais no âmbito do Estado do Maranhão deverão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos, considerado para definição da alternativa a ser adotada o porte do empreendimento e a infraestrutura de saneamento existente no seu entorno.

Quando os efluentes originários de tais empreendimentos forem lançados em redes coletoras ligadas a estações de tratamento de esgotos do município fica dispensado a cumprimento da exigência contida nesta lei.

Para comprovação do atendimento das condições descritas nesta lei, os órgãos competentes verificarão o termo de viabilidade ou carta de diretrizes de projeto emitidos pela concessionária dos serviços de saneamento do município onde se localiza o empreendimento.

O projeto do deputado Ricardo Rios prevê ainda que a instalação de Estações de Tratamento de Esgotos, conforme preceitua esta lei, é obrigatória nos municípios do Maranhão com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.

O texto deste projeto de lei está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 7 de fevereiro de 2018.

3 comentários em “Ricardo Rios propõe mudanças em lei sobre estações de esgotos”

  1. José Iran

    Esse projeto vai acarretar um aumento significativo no custo do imóvel.Setor que mais emprega,a construção civil.Deputado em todo País o tratamento final de esgoto é competencia do ESTADO,vc sabia?então procure ler.Os condominios devem fazer sim,”um pre-tratamento”e a maioria absoluta das residencias como ficam?isentos da desvairada lei?

  2. Luiz Claudio Lima Macedo

    A titularidade do saneamento é municipal, logo a legislação deste tópico cabe as câmaras municipais e não a Assembleia Estadual

  3. Ampola

    Muito bacana! Vale ressaltar que essa Lei (nº 9.0067) é de autoria do ex-deputado Manoel Ribeiro. Lei muito importante para o meio ambiente, saúde e desenvolvimento do nosso Estado. Abçs.

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