Homem acaba de ser executado no estacionamento do Tropical Shopping

Por Luís Pablo Crime
 

Vítima Douglas Oleno Cordeiro Tavares

Vítima Douglas Oleno Cordeiro Tavares

Um homem acabou de ser executado no estacionamento do Tropical Shopping, em São Luís. A vítima foi identificada como Douglas Oleno Cordeiro Tavares, de 28 anos, natural do Estado do Pará.

Segundo informações de testemunhas, Douglas Oleno foi surpreendido por dois homens em uma moto – ainda não identificados, e o garupeiro sacou uma pistola .40 e efetuou cinco disparos.

A vítima morreu na hora e os criminosos se evadiram do local rumo ao Jaracaty. Ainda de acordo com informações, a polícia encontrou com Douglas Oleno uma pistola.

Abaixo imagens do crime:

Homem executado no estacionamento do Tropical Shopping, em São Luís

Homem executado no estacionamento do Tropical Shopping, em São Luís

Execução no Tropical Shopping

Execução no Tropical Shopping

Execução no Tropical Shopping 4

Execução no Tropical Shopping 5

6 comentários em “Homem acaba de ser executado no estacionamento do Tropical Shopping”

  1. CIDADAO

    COLOCA O NOME DE NO GOOGLE: DOUGLAS OLENO CORDEIRO TAVARES, O CARA JÁ APRONTOU MUITO EM OUTRO ESTADO

  2. Personagem

    Douglas Oleno, já foi DENUNCIADO POR ASSALTO A MÃO ARMADA!

    Representante(s): ARTHEMIO LEAL (ADVOGADO) VITIMA:P. S. T. V. . LibreOffice R. Hoje. Ao Ministerio Publico para manifestacao. Belem, 0
    9 de outubro de 2013. Sergio
    Augusto Andrade Lima Juiz de Direito
    PROCESSO: 00063709120098140401 Acao: Procedimento Comum em: 09/10/2013 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:ENIO JOSE COSTA DA SILVA.
    LibreOffice R. Hoje. Ao Ministerio Publico para manifestacao. Belem, 0 9 de outubro de 2013. Sergio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito
    PROCESSO: 00046617920088140401 Acao: Acao Penal – Procedimento Ordinario em: 09/10/2013 VITIMA:C. E. P. C. DENUNCIADO:ARNALDO
    DE JESUS BRAGA Representante(s): ADMIR SOARES DA SILVA (ADVOGADO) DR. FERNANDO DO VALE CORREA JUNIOR (ADVOGADO) LUIZ CABRAL (ADVOGADO) COATOR:JUIZA DE DIREITO DA 5a VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA. LibreOffice R. Hoje. Ao
    Ministerio Publico para manifestacao. Belem, 0 9 de outubro de 2013. Sergio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito
    PROCESSO: 00133023120038140401 Acao: Acao Penal – Procedimento Ordinario em: 09/10/2013 DENUNCIADO:GLAUCINETE DE
    ALBUQUERQUE FERREIRA VITIMA:P. F. S. R. . LibreOffice R. Hoje. Ao Ministerio Publico para manifestacao. Belem, 0 9 de outubro de 2013.
    Sergio Augusto Andrade Li

  3. Personagem

    ASSALTO A MÃO ARMADA, SERÁ QUE ELE IA ASSALTAR POR LÁ E O MATARAM ANTES?

    ROCESSO: 00105519620078140401 Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário em: 09/10/2013 VÍTIMA:J. M. V. DENUNCIADO:RICARDO PIMENTEL MOREIRA INDICIADO:DOUGLAS OLENO CORDEIRO TAVARES. LibreOffice Vistos, etc. O Ministério Público, no exercício de suas atividades, ofereceu denuncia contra RICARDO PIMENTEL MOREIRA e DOUGLAS OLENO CORDEIRO TAVARES, já qualificados, como incursos nas punitivas do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro . Os autos se iniciaram mediante instauração de portaria. A denúncia foi recebida em 05.07.2007 (fl.45). Os acusados foram citados para audiência de qualificação e interrogatório tendo em vista o rito processual em vigor a época dos fatos. Audiência de qualificação e interrogatório do acusado Ricardo Pimentel Moreira, que nega a pratica do delito (fls.60/61) e do acusado Douglas Oleno cordeiro Tavares, que admite a pratica do crime (fls.65/68). Defesa Prévia (fls.73). Decisão datada de 12.08.2008 decretando a prisão preventiva do acusado Douglas Oleno Cordeiro Tavares (fls.82/83). Durante a instrução processual foi colhido o depoimento da testemunha Maria do Socorro Sales Botelho (fls.91/92). Após manifestação sobre diligências as partes apresentaram memoriais finais, tendo o Ministério Público pugnado pela condenação do acusado Douglas Oleno Cordeiro Tavares, nos termos da denuncia e a absolvição do réu Ricardo Pimentel Moreira, com fundamento no artigo 386,II, do CPP. (fls.94/95). A defesa pede a absolvição dos denunciados (fls.96/102). Certidão nos autos informando que o acusado Douglas Oleno, encontra-se preso na cidade de Caucaia, Estado do Ceará , por conta do mandado de prisão expedido neste processo, embora beneficiado com liberdade provisória por delito cometido naquele Estado (fl.107). O denunciado Douglas Oleno Cordeiro Tavares, embora tecnicamente primário, registra antecedentes. É o relatório. DECIDO. Verifico que o processo obedeceu ao rito processual cabível ao delito em análise e que foram observados o contraditório e a ampla defesa. Não existem nulidades a serem sanadas, pelo que passo a analise do mérito. Consta da denuncia que no dia 22.04.2007, por volta das 18:00 horas, a vitima foi surpreendida por dois indivíduos armados que após anunciarem um assalto exigiram todos os seus pertences, inclusive as chaves de seu veículo , fugindo em seguida com a posse dos objetos subtraídos. A vitima, após o assalto resolveu seguir os acusados em um taxi , tendo os acusados abandonado o veículo roubado no interior do Porto Palmeiraço, fugindo em um outro veículo que os aguardava no referido local. Através da placa do veículo que deu fuga aos acusados foi possível chegar ate os referidos indivíduos, havendo a recuperação apenas do carro da vítima. DA MATERIALIDADE Com relação à materialidade do delito resta devidamente comprovada no caderno processual, por meio do boletim de ocorrência registrado perante a autoridade policial e pelo depoimento da vítima, auto de apresentação e apreensão e auto de entrega (fls.11, 16/17.) DA AUTORIA No que se refere à autoria, de tudo o que foi apurado no caderno processual, ficou demonstrado que o denunciado Douglas Oleno Cordeiro Tavares, praticou o evento criminoso relatado na basilar acusatória que redundou na subtração, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, do veículo da vítima, relógio, quantia em dinheiro e vários documentos pessoal, como retratado pela vítima e confessado espontaneamente

  4. TEIMOSO

    Isso era um bandido, assaltante do Pará, tinha prisão preventiva decretada por roubo, aqui se faz aqui se paga, menos um…. O cabra tem uma ficha criminal extensa, estava armado com uma pistola ponto 40.

  5. Gilberto

    Já foi tarde. Não deixará saudades.

  6. Osvando cutrim

    Meu deputado Cutrim fale algo, vc sempre criticava a falta de segurança, colocou a língua onde?

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários