Bomba! Advogado desconstituído em causa com acordo homologado em R$ 50 mil exige honorários de R$ 1,5 milhão

Por Luís Pablo Judiciário
 

Advogado Pedro Americo

Advogado Pedro Americo

Um caso inédito no Brasil envolvendo um membro do Tribunal de Justiça do Maranhão chegou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um advogado que foi legalmente desconstituído de uma ação patrocinada pelo extinto Banco Sudameris, mas que entrou na Justiça para ganhar 15% de honorários e quer receber R$ 1,5 milhão.

Leia abaixo detalhes sobre o caso:

Chegou ao Conselho Nacional de Justiça uma caso inédito no Brasil que envolve membro do Tribunal de Justiça do Maranhão. Um advogado foi legalmente desconstituído de uma ação patrocinada pelo extinto Banco Sudameris e depois acordado e pago o valor da dívida em R$ 50 mil, mas o causídico Américo Dias Vieira (foto ao lado) entrou na Justiça para ganhar os 15% de honorários e quer receber R$ 1,5 milhão. Confira abaixo todos os detalhes do caso:

No ano de 1999 o extinto Banco Sudameris, promoveu ação de execução, sob o nº 2998/1999 – 6ª Vara Cível da Capital, no valor de R$ 102.409,47 em desfavor da Construtora Alcantara Ltda, em razão da falta de pagamento das últimas parcelas de contrato de financiamento entre os mesmos celebrados.

Muito embora não seja o advogado que tenha dado entrada na ação, consta nos autos do processo substabelecimento de poderes ao advogado.

Citada para pagar ou garantir a dívida, A Construtora Alcantara Ltda garantiu a dívida com alguns terrenos de sua propriedade no Bairro São Raimundo, tendo sido lavrada penhora sobre os mesmos. À época o juiz responsável pelo caso determinou à Executada que apresentasse memorial descritivo dos terrenos dados em garantia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, nunca tendo sido expedida intimação dessa determinação.

Por não ter tomado conhecimento em razão da ausência de intimação, a Executada não apresentou o memorial descritivo dos terrenos.

Em 2008, o Banco Sudameris protocolou nos autos do processo petição informando que o Advogado Pedro Américo Dias Vieira estava sendo desconstituído de todas as suas causas, inclusive daquela execução. Logo em sequência, o Dr. Pedro Américo protocolou petição requerendo ao juízo que arbitrasse em seu favor honorários sucumbências, tendo sidos os mesmos arbitrados sob o percentual de 15% do valor da causa.

Por outro lado, em decisão proferida em 17/03/2014, o Juiz Wilson Manoel, disse ser inválido o substabelecimento que conferiu poderes ao advogado Pedro Américo Dias Vieira, muito embora tal reconhecimento tenha sido completamente ignorado na sequencia dos autos, vez que o advogado continuou atuando na causa como se legitimado para tanto fosse.

Ainda no ano de 2014, o senhor José Henrique H. Nicolau, sócio até o ano de 1996 da Construtora Alcântara LTDA, foi estranhamente surpreendido às 20:30h por um oficial de justiça em sua residência munido com um mandado de intimação do citado processo (que até então sequer era de seu conhecimento), informando que um imóvel de sua propriedade, qual seja, o Posto Luiza VI, situado em Miranda do Norte, estava com sua matrícula bloqueada em razão da execução de honorários promovida pelo advogado PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, fato que lhe causou grande estranheza, visto que no ano de 1996 teria se retirado da sociedade, ficando a mesma sob responsabilidade de seu ex-sócio Gilberto Mousherek, tendo inclusive a citada Construtora bens próprios.

A partir de então a um verdadeiro calvário tem sido submetido o senhor José Henrique H. Nicolau. Acionando o seu advogado, o Dr. Francisco de Assis Coelho, foi que descobriu a origem da intimação que recebera, bem como os detalhes do processo.

Percebendo a ausência de intimação sobre a penhora dos bens dados em garantia pela Construtora, o senhor José Henrique H. Nicolau, através de seu advogado, protocolou petição arguindo a nulidade da mesma, tendo obtido decisão nesse sentido proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Wilson Manoel, local em que tramita o processo.

Paralelamente a isso, necessário frisar que o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA que adquiriu a dívida objeto da execução do Banco Santander, Sucessor do Banco Sudameris, entrou em contato com o senhor José Henrique H. Nicolau a fim de realizar acordo, tendo os mesmos transacionado que a dívida se daria por liquidada mediante o pagamento de R$ 50.000,00.

Após o pagamento da importância citada, o Fundo de Investimentos e o senhor José Henrique H. Nicolau protocolaram petição ao juízo da 6ª Vara informando do acordo celebrado, requerendo a sua homologação, o que foi deferido mediante sentença proferida no dia 03/09/2015, estando atualmente a dívida principal da Execução satisfeita pela importância de R$ 50.000,00.

Ocorre que insatisfeito com a decisão que anulou todos os atos processuais que sucederam a penhora sob os bens dados em garantia pela Construtora Alcântara, o Advogado Pedro Américo Dias Vieira interpôs agravo de instrumento, tendo sido este distribuído para relatoria do desembargador Jorge Rachid, que cassou a decisão recorrida.

Segundo o advogado Pedro Américo Dias Vieira, muito embora tenha sido arbitrado em seu favor honorários sucumbências na monta de 15% sob o valor da causa, e esta tenha se resumido em R$ 50.000,00 em razão do acordo homologado por sentença, argumenta que os seus honorários sucumbências estão no valor de R$ 1.500.000,00, num cálculo absurdo que considera como valor da causa o valor constante na inicial corrigido e com juros, mais a multa imposta em razão da não apresentação do memorial descritivo até a presente data, desconsiderando também que a sua atuação no processo se deu até o ano de 2004, em razão da desconstituição de seu mandado pelo Banco Sudameris.

Frise-se que em 2009 em despacho proferido pelo juízo da 6ª Vara, foi reconhecido como execução de sentença o valor de R$ 517.453,59, tendo o advogado Pedro Américo direito a 15% desse valor, ou seja R$ 77.618,03, que atualizando-se para a data atual, daria o valor de 199.301,00.

Considerando a decisão do desembargador Jorge Hachid, que cassou a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, anulando os atos processuais subseqüentes a penhora dos imóveis apresentados pela construtora Alcântara, a execução dos honorários promovida pelo advogado Pedro Américo dias Vieira teve prosseguimento, tendo o imóvel do Posto Luiza VI sido penhorado e levado a leilão.

Urge salientar que o imóvel em questão, que possui valor de mercado em torno de R$ 40.000.000,00, foi avaliado no processo pelo valor de R$ 4.850.000,00, com base em avaliação feita pela Caixa Econômica constante na matrícula do imóvel quando ainda nem sequer havia sido edificado o Posto de Combustíveis.

No edital do leilão, não se sabendo exatamente com qual fundamento, constou como valor da dívida o importe de R$ 454.571,45.

Temendo ter seu imóvel arrematado, ainda mais pelo valor de R$ 4.850.000,00, o senhor José Henrique Hiluy Nicolau depositou em juízo no dia 08/11/2016 o valor da dívida constante no edital do leilão, qual seja, R$ 454.571,45, requerendo fosse o mesmo preservado até que os seus recursos interpostos fossem julgados (a matéria foi levada via recurso ao TJ/MA e ao STJ).

Ocorre que um dia s depois de protocolar a petição informando o citado depósito, o Juiz da 6ª Vara, Wilson Manoel, proferiu decisão suspendendo o leilão que se realizaria e também, ignorando o pleito do Executado de que o valor fosse mantido depositado até o desdobramento dos recursos, liberou o valor em favor do advogado Pedro Américo Dias Vieira, tendo sido expedido na mesma hora, e em poucos minutos o documento foi entregue ao patrono.

E mais: foi determinado ao advogado que dissesse se estava satisfeito com os R$ 454.571,45 postos a sua disposição. E qual não foi a surpresa?

Apresentando nova planilha de cálculos, acrescendo os dias da aplicação da multa referentes aos dias transcorridos após a última planilha, bem como os juros, argüindo ainda restar em seu favor a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Nesse passo, novo leilão do POSTO LUIZA VI está marcado para o dia 20/02/2017. Quanto absurdo que precisa ser analisado em breve espaço de tempo pelo CNJ para que o meio jurídico maranhense não seja machado!

Importa frisar que em novo recurso do senhor José Henrique H. Nicolau, após o levantamento dos R$ 454.571,45 pelo advogado Pedro Americo Dias Vieira, o Desembargador Jorge Hachid proferiu decisão dando-se por impedido de atuar no processo, tendo sido o recurso redistribuído para Desembargadora Ângela Salazar, que também se deu por Impedida, redistribuindo-se o processo ao Desembargador Kleber Costa Carvalho, que igualmente se deu por impedido. Atualmente o agravo do senhor José Henrique H. Nicolau está sob a relatoria do Desembargador Jamil Gedeon, de quem espera-se que a Justiça seja feita.

(Com informações do Blog do Luis Cardoso)

Um comentário em “Bomba! Advogado desconstituído em causa com acordo homologado em R$ 50 mil exige honorários de R$ 1,5 milhão”

  1. Gomes

    quadrilha de mercenarios

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