Prisão de ex-prefeito de Paço do Lumiar é decretada pela Justiça

 

Mábenes Fonseca

Mábenes Fonseca

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).

O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.

Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.

Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.

O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.

“O Juízo entendeu, de forma motivada, que o apelante possui ensino médio completo, profissão definida e família constituída, mas como gestor público gerou um verdadeiro caos na municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu mandato porque foi cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de corrupção que permearam sua gestão”, frisou o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa. (Apelação Criminal nº 4.767/2015)

3 comentários em “Prisão de ex-prefeito de Paço do Lumiar é decretada pela Justiça”

  1. Paulo Coelho

    Dois pesos e duas medidas; enquanto isso o também ficha suja Magno Bacelar deita e rola, zombando do povo chapadinhense, com o aval do judiciário.

  2. MARIA

    ENQUANTO ISSO, O DESOCUPADO SOBRINHO DESSE LARÁPIO POSAVA DE EVANGÉLICO AQUI NO MAIOBÃO E VIVIA FALANDO NAS RUAS E REDES SOCIAIS, COBRANDO JUSTEZA DE TODOS OS PREFEITOS QUE ANTECEDERAM DUTRA EM PAÇO DO LUMIAR. JÁ ESTAVA CALADO PELO DESCALABRO DA GESTÃO DE DUTRA, IMAGINEM AGORA. KKKKKKKKK

  3. júnior

    Se fizermos uma pesquisa acredito que cerca de 90% dos ex-prefeitos tem algum problema com a justiça por algum ato de improbidade durante seu mandato, isso é perigoso e mostra que a maioria deles se elege com o objetivo de se locupletar com o dinheiro publico. Tudo ladrão.

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