Justiça condena Aged, Inagro e Estado por terceirização ilícita

Por Luís Pablo Judiciário
 

A Justiça condenou a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), o governo do Estado e o Instituto de Agronegócios do Maranhão (Inagro) por praticar a terceirização ilícita de funcionários.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), foi constatado que desde 2005 a Aged não realizava concurso público e para garantir mão de obra, a agência contratou o Inagro. Os funcionários da organização social realizavam serviços para a Aged que deveriam ser feitos somente por servidores efetivos.

As investigações apontam que a Inagro fornecia irregularmente à Aged cerca de 360 empregados tais como médico veterinário, engenheiro agrônomo, técnico agropecuário, assistente técnico, auxiliar técnico, analista jurídico, analista de sistemas, assistente social, auxiliar administrativo, geógrafo e auxiliar de serviços gerais.

Segundo o MPT-MA, o contrato entre a Inagro e a Aged era de mais R$ 8,4 milhões, sendo que o valor estimado do último aditivo apresentado chegou a R$ 9,4 milhões, considerado excessivo pela procuradora do trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.

Iniciadas em 2016, as investigações conseguiram identificar as irregularidades ao comparar a função social da Aged, prevista na Lei Estadual nº 7.734/02 com o contrato de terceirização feito com a Inagro. Além disso, as investigações verificaram também foram terceirizadas atividades exclusivas e típicas do Estado, como poder de polícia, que é considerada uma grave irregularidade trabalhista.

Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil pela Aged e o Governo do Maranhão, e R$ 200 mil pelo Inagro. A sentença determinou também a extinção de todos os contratos de terceirização no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Além disso a Aged e o Estado devem parar de admitir ou manter trabalhadores terceirizados em atividades essenciais, permanentes, finalísticas, complementares, de apoio quando houver pessoalidade e subordinação direta.

O juiz determinou também que o Inagro também deve parar de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para a execução de serviços essenciais da Aged. A entidade deve cumprir a medida em até um ano, caso contrário, será multado em R$ 50 mil.

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