Juiz interdita matadouro de Viana por falta de higiene
O magistrado assinala na decisão que diversas vezes o município teve a oportunidade de sanar o problema, mas não o fez.
Mário Márcio condenou o município a construir em 90 dias um matadouro fora dos limites urbanos e em obediência a normas legais e administrativas relativas à atividade.
O pedido de interdição do matadouro foi feito pelo Ministério Público, por meio de ação civil pública baseada em irregularidades higiênica e sanitária discriminadas em relatório de inspeção da Supervisão de Vigilância Sanitária.
Dejetos com origem no abate e tratamento dos animais jogados diretamente no lago de Viana, sem qualquer tratamento; dejetos expostos pelo terreno, o que atrai urubus e cachorros; pessoas estranhas à atividade circulando livremente, inclusive durante os abates; currais não-lavados adequadamente, antes e depois dos abates, são problemas constatados no matadouro, e verificados pelo juiz em visita ao local.
Antes dos abates, os animais ficam sem dieta hídrica e alimentação adequada. Mesmo aqueles feridos e sem tratamento seguem para o abate.
Mário Márcio fixou multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da apuração das responsabilidades de quem de direito, em caso de desobediência municipal, e autorizou a requisição de reforço policial, caso necessário.
16/05/2011 às 11:25
[…] Depois do juiz titular da 1ª Vara de Viana, Mário Márcio Sousa, interdita o matadouro municipal de forma imediata e definitiva do município de Viana (reveja). […]