Artigo: Por Ielma Moreira

Por Luís Pablo Maranhão
 

Funções típicas de uma controladoria, Controladoria Geral do Estado (CGE) e controle interno governamental.

Muito se tem falado da criação da Secretaria de Transparência e Controle pelo futuro governo Flávio Dino. Entretanto, mais importante do que a nomenclatura é saber se esse novo órgão irá congregar as funções básicas do controle interno do setor público: auditoria, ouvidoria, correição e prevenção (transparência e ética) preconizadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI).

Com o surgimento da Controladoria Geral da União (CGU), em janeiro de 2003, estabeleceu-se um novo padrão de macrofunções do controle interno governamental, quais sejam: auditoria, ouvidoria, correição e prevenção (transparência e ética), o que implicou na criação ou transformação de muitos órgãos de controle interno em controladorias nos Estados e nos Municípios. Essas controladorias foram criadas com o objetivo de auxiliar na gestão dos recursos públicos, produzindo um instrumental para a diminuição da distância entre o poder público e a sociedade. Porém, não há uma padronização de funções, de estruturas e de posições hierárquicas que assegure o desempenho das atividades inerentes ao controle interno governamental.

Naquele mesmo ano, no Maranhão, a Auditoria Geral do Estado foi transformada em Controladoria Geral do Estado (CGE), na qualidade de órgão central do sistema de controle interno, bem como foi criada a Corregedoria Geral do Estado (COGE), ambas em estruturas administrativas independentes. A primeira congrega atividades de auditoria e prevenção. A segunda, atividades de correição.

O presente artigo busca traçar um paralelo entre as funções típicas da controladoria segundo a literatura e as atividades desempenhadas pela CGE.

Na literatura, várias são as definições de funções típicas da controladoria, entretanto, a abordagem de Borinelli a seguir relacionada congrega os demais conceitos: função contábil, gerencial-estratégica, de custos, tributária, de proteção e controle dos ativos, de controle interno, de controle de riscos, de gestão de informação.

Já as atividades exercidas pela CGE são: acompanhar/fiscalizar a gestão contábil, financeira e orçamentária (função contábil); acompanhar/fiscalizar a gestão administrativa/operacional, avaliar resultados de planos, de orçamentos e de programas públicos, propor medidas para racionalizar o uso dos recursos públicos (função gerencial-estratégica); supervisionar a arrecadação e a despesa do ente federado (função tributária); acompanhar/fiscalizar a gestão patrimonial (função proteção e controle dos ativos); apoiar os órgãos de controle externo, planejar, coordenar e executar funções de controle interno, zelar pela observância dos princípios de administração pública (Controle interno); avaliar a execução dos contratos de gestão, prevenir e combater a corrupção (função controle de riscos).

Diante do exposto, a indagação é: as funções desempenhadas pela CGE diferem das funções da controladoria definidas pela literatura? Ainda, o atual modelo de controle interno do Poder Executivo estadual comporta integralmente as macrofunções do controle interno governamental?

Da análise acima, observa-se: 1) das oito funções típicas da controladoria definidas pela literatura, a CGE exerce atividades correlatas a seis funções (contábil, gerencial-estratégica, tributária, proteção e controle dos ativos, controle interno e controle de riscos), sendo que, as funções de custo e de gestão de informação não correspondem a nenhuma atividade da CGE; 2) das quatro funções básicas do controle interno (auditoria, correição, ouvidoria e prevenção) adotadas pela CGU e defendidas pelo CONACI, somente auditoria e prevenção estão inseridas no rol de suas atividades.

Quanto à primeira indagação, está claro que as atividades desempenhadas atualmente pela CGE não abrangem todas as funções típicas da controladoria preconizadas pela literatura. Por exemplo, não consta a gestão de informação, que no setor público é evidenciada principalmente nas ações relacionadas à transparência pública.

Por outro lado, presume-se que a instituição Controladoria desempenhe funções que vão além das atividades de controle interno previstas na Constituição Federal de 1988.

Também, no que tange às macrofunções do controle interno governamental, observa-se a ausência de atividades de ouvidoria e correição, esta organizada em unidade administrativa independente.

Logo, conclui-se que há uma necessidade de remodelamento do sistema de controle interno do Poder Executivo estadual dando-lhe as condições estruturantes adequadas e suficientes para o cumprimento dos objetivos impostos por dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, e que seja reconhecido pela sociedade.

Ielma Rezende Moreira
Auditora do Estado

5 comentários em “Artigo: Por Ielma Moreira”

  1. Emilio Bandeira Lima

    Muito bom o texto. Claro e didático.

  2. Paty Avelar

    Melhor ainda se funcionasse efetivamente! SQN

  3. Osvaldo Nunes Freire

    Muito bem escrito. Parabéns pelas palavras.

  4. Edna Rodrigues

    Muito bom seu texto Ielma, nós da sociedade civil agradecemos sua contribuição por nos esclerecer de forma bastante objetiva as funções dos Órgãos de Controladoria do Poder Público.

  5. Odivio Neto

    Texto esclarecedor e muito bem escrito. Mostra, a meu ver, que já temos órgãos capazes de fazer o combate ao desperdício e ao desvio do dinheiro público, basta instrumentaliza_los para tal.

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