Justiça bloqueia contas do Estado para atender pacientes com deficiência

Por Luís Pablo Maranhão
 

G1MA

fenilcetonuriaEm decisão judicial, Estado sofrerá bloqueio nas contas de R$ 39.600,40 para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta de fenilalaninaa crianças e adolescentes fenilcetonúricos que possuem cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O Estado já havia sido acionado pela Justiça para disponibilizar a medicação, que estava irregular desde julho de 2015.

A determinação, assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, foi decretada em resposta ao não cumprimento de uma liminar assinada pela mesma juíza, que deliberava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde.

Nessa decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 5.000, em caso de descumprimento. Embora o Estado tenha entrado com Agravo de Instrumento e conseguido reduzir a multa para R$ 300,00, a determinação não estava sendo cumprida.

A juíza também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). A verba bloqueada será depositada em conta judicial, e a APAE deverá levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”. O valor bloqueado assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.

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