Gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luís é suspenso

Por Luís Pablo Maranhão
 
Decisão suspendeu decisão favorável a Lei 6.113/2016, que permite tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís

Decisão suspendeu decisão favorável a Lei 6.113/2016, que permite tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, definida na Lei 6.113/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF. Ainda cabe recurso da decisão.

O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.

Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.

Lewandowski também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.

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