Complexo em Carolina-MA é condenado por venda casada no acesso às cachoeiras

Por Luís Pablo Maranhão
 
Complexo Turístico Pedra Caída - Maranhão

Complexo Turístico Pedra Caída – Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou o Complexo Turístico Pedra Caída – Pipes, situado no município de Carolina-MA, a realizar a venda casada no acesso às cachoeiras situadas em seu território ao pagamento de ingresso às áreas de lazer do complexo, como piscinas e restaurantes.

De acordo co a decisão judicial, os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes, panfletos e outros meios.

As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por crime de desobediência.

A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer após tentar a resolução do problema de dupla cobrança de tarifas de forma administrativa, com recusa por parte da empresa.

No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

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