TJ libera show em Barreirinhas; delegado diz que vai exigir cumprimento de 150 pessoas no evento

Por Luís Pablo Maranhão
 
Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues liberou show em Barreirinhas em plena pandemia

Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues liberou show em Barreirinhas em plena pandemia

Em plantão judicial, o desembargador José Bernardo acatou o pedido da defesa do responsável pelo evento denominado como “Pré-réveillon dos Lençóis, liberando a festa e derrubando a decisão do juiz juiz Fernando Jorge Pereira, que acatou o pedido do promotor Francisco de Assis Silva Filho, de suspender o show em respeito à população que corre risco com a proliferação da pandemia da Covid-19 (veja aqui e aqui)

Na decisão, José Bernardo diz que a defesa alegou que o evento será de pequeno porte com a “venda de 10 (dez) suítes privadas que comportam o máximo de 15 (pessoas), respeitando assim as normas impostas pelo Decreto Estadual de no máximo 150 (cento e cinquenta pessoas) no local”.

Procurado pelo site do Luís Pablo, o delegado regional Ricardo disse que se o decreto do governo de 150 pessoas não for cumprido as forças de segurança tomarão as medidas cabíveis.

“Sobre o show que ocorrerá hoje (30/12) em Barreirinhas, a Delegacia de Barreirinhas emitiu, como sempre o faz, autorização para evento de pequeno porte (até 150 pessoas – art. 5º, §2º, inciso XIV, alínea “a” do Decreto Estadual n. 36.203, de 30/09/2020), o que foi precedido de Autorização do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A responsabilidade em cumprir esse limite de público é do produtor do evento. Os espaços de festas são naturalmente fiscalizados e, caso seja verificada alguma irregularidade, as forças de segurança tomarão as medidas cabíveis”, disse.

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