Nepotismo cruzado contamina o Estado do Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, inclusive na modalidade cruzada.
Mas aqui no Maranhão a prática do “nepotismo cruzado” é comum, entre os gestores públicos. A exemplo citado no blog do Luis Cardoso.
O nepotismo cruzado ocorre quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa como troca de favor.
A súmula do STF proíbe os parentes até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no cargo, esses parentes terão de deixar o posto. Como exemplo: o caso de Alina Silva Sarney Costa, esposa do deputado estadual, Edilásio Júnior. Que já estava na Assembleia Legislativa, mas não saiu após seu marido assumir, e o pior de tudo, nem aparece na repartição. Um verdadeiro absurdo!
Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.
Nos termos do artigo 2°, incisos I e II, da sobredita resolução, “Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:”
I – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juizes vinculados;
II – o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargo de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior meidante reciprocidade nas nomeações ou designações.”








