Absurdo! Froz Sobrinho concede habeas corpus a Fábio Capita

Por Luís Pablo Polícia
 

O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

Fábio Capita

Fábio Capita

A defesa de Fábio Saraiva entrou com o pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi recusada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesse fim de semana.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada no entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.

Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.

A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.

As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.

O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.

“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

16 comentários em “Absurdo! Froz Sobrinho concede habeas corpus a Fábio Capita”

  1. Rodinei Gomes

    finalmente alguem do judiciário para ter “culhao” para peitar essa politica!
    esses aí são presos políticos, todos já sabem que boa parte deles não tem haver com o crime.
    os mandantes tambem nao sao estes!!!!
    justiça já!

  2. Cruzes

    Nossa! Bom saber! A verdade virá a Tona e quero ver Como a SSPMA vai sustentar essa mentira!
    Colocaram um Brando de bodes expiatorios para pagar o pato!
    Mas mentira ten perna curta!!!
    Cadeia nos verdadeiros culpados!!!!

  3. a verdade

    direito tem quem direito anda ,o desembargador preparado que leu o processo e leu os argumentos dos advogados e concedeu liminar baseado nos autos do processo, bastou o processo ser aberto ao público e mostrar a verdade , enquanto estava em sigilo só tinham especulações. agora não, estão abertos ao público o desembargador fez justiça..procure ler os autos do processo antes de postar coisa que vc não sabe.

  4. bola

    absurdo porque pablo?a lei è pra ser cumprida!nao apoio esse capitao,nao,agora ,a policia ate agora agora nao julgou ele.entao elepode esponder em liberdade sim!!

  5. Saulo

    Absurdo pq??? Vai estudar, menino!! Arranja uma boquinha pra mim tb na empresa do boneco de olinda!!!

  6. Mario Sergio Cardoso

    É por essa e por outras que vocês vão acabar se estrepando. Se sentem poderosos para julgar a decisão de um desembargador competente, sério, honesto como poucos. Porque tu acha um ABSURDO? Qual é mesmo a tua formação, carapálida?
    Mario

  7. Adamastor

    Parabéns desembargador Froz!!!!
    Voce sim esta fazendo real justiça!!!
    Manter bodes expiatórios presos para satisfazer interesses políticos não é fazer justiça!
    As acusações sao sem provas, e a policia nem se quer se deu o trabalho de apresentar a motivação para o crime…
    A partir do momento que esse inquérito saiu do sigiloso, mostrou-se o quão fraco e cheio de furos ele é!
    Que os verdadeiros culpados não continuem gozando da liberdade!

  8. Pk

    Absurdo pq? Me responde.

  9. UNABOMBER

    Responde porque tu achas isso um absurdo?

  10. Paulo de Tarso

    Meu caro blogueiro,me responda aonde esta o absurdo…então ele tem que ser condenado e execrado publicamente,mesmo sem provas concretas? É isso então que voçê defende? Pode-se então fazer isso com qualquer pessoa? E onde fica o principio do contraditório e da ampla defesa? Basta agora acusar qualquer um e mandar trancafiá-lo sem a observância dos fundamentos legais? É isso que voçê defende? Por favor me responda…

  11. JUSTICEIRO

    Justica e Justica.

  12. Apaixonado

    Absurdo é a puta que pariu. Se fose tu imbecil? Todo mundo sabe que esse cara não fez nada.

  13. raimundo dias

    Parabéns Desembargador
    Coragem de fazer cumprir o que a Lei diz
    Quem dera se metade deste Tribubnal fosse assim
    Parabéns

  14. a verdade

    desembargador sério honesto, justo, leu os autos do processo. o que a juíza e o promotor ainda não tinham feito, eles foram na pilha do sec lulu e delegados pau mandados. parabéns des. Froz

  15. Titanic

    Nao acho absurdo!
    O excesso de prazo ja ocorreu ha tempos!
    E ate agora nada se provou contra esse povo!

  16. luis

    Certissimo!
    o Des. nao se dobrou a corja politica que quer manter essas pessoas encarceradas sem provas!
    E que essas audiencias ocorram logo para que a verdade apareça!

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários