Absurdo! Froz Sobrinho concede habeas corpus a Fábio Capita
O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.
A defesa de Fábio Saraiva entrou com o pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi recusada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesse fim de semana.A negativa da liberdade provisória foi fundamentada no entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.
Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.
As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.
O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
08/04/2013 às 15:11
finalmente alguem do judiciário para ter “culhao” para peitar essa politica!
esses aí são presos políticos, todos já sabem que boa parte deles não tem haver com o crime.
os mandantes tambem nao sao estes!!!!
justiça já!
08/04/2013 às 15:20
Nossa! Bom saber! A verdade virá a Tona e quero ver Como a SSPMA vai sustentar essa mentira!
Colocaram um Brando de bodes expiatorios para pagar o pato!
Mas mentira ten perna curta!!!
Cadeia nos verdadeiros culpados!!!!
08/04/2013 às 15:45
direito tem quem direito anda ,o desembargador preparado que leu o processo e leu os argumentos dos advogados e concedeu liminar baseado nos autos do processo, bastou o processo ser aberto ao público e mostrar a verdade , enquanto estava em sigilo só tinham especulações. agora não, estão abertos ao público o desembargador fez justiça..procure ler os autos do processo antes de postar coisa que vc não sabe.
08/04/2013 às 16:53
absurdo porque pablo?a lei è pra ser cumprida!nao apoio esse capitao,nao,agora ,a policia ate agora agora nao julgou ele.entao elepode esponder em liberdade sim!!
08/04/2013 às 17:25
Absurdo pq??? Vai estudar, menino!! Arranja uma boquinha pra mim tb na empresa do boneco de olinda!!!
08/04/2013 às 18:06
É por essa e por outras que vocês vão acabar se estrepando. Se sentem poderosos para julgar a decisão de um desembargador competente, sério, honesto como poucos. Porque tu acha um ABSURDO? Qual é mesmo a tua formação, carapálida?
Mario
08/04/2013 às 18:17
Parabéns desembargador Froz!!!!
Voce sim esta fazendo real justiça!!!
Manter bodes expiatórios presos para satisfazer interesses políticos não é fazer justiça!
As acusações sao sem provas, e a policia nem se quer se deu o trabalho de apresentar a motivação para o crime…
A partir do momento que esse inquérito saiu do sigiloso, mostrou-se o quão fraco e cheio de furos ele é!
Que os verdadeiros culpados não continuem gozando da liberdade!
08/04/2013 às 18:55
Absurdo pq? Me responde.
08/04/2013 às 19:29
Responde porque tu achas isso um absurdo?
08/04/2013 às 19:41
Meu caro blogueiro,me responda aonde esta o absurdo…então ele tem que ser condenado e execrado publicamente,mesmo sem provas concretas? É isso então que voçê defende? Pode-se então fazer isso com qualquer pessoa? E onde fica o principio do contraditório e da ampla defesa? Basta agora acusar qualquer um e mandar trancafiá-lo sem a observância dos fundamentos legais? É isso que voçê defende? Por favor me responda…
08/04/2013 às 19:42
Justica e Justica.
08/04/2013 às 21:22
Absurdo é a puta que pariu. Se fose tu imbecil? Todo mundo sabe que esse cara não fez nada.
08/04/2013 às 22:05
Parabéns Desembargador
Coragem de fazer cumprir o que a Lei diz
Quem dera se metade deste Tribubnal fosse assim
Parabéns
09/04/2013 às 07:13
desembargador sério honesto, justo, leu os autos do processo. o que a juíza e o promotor ainda não tinham feito, eles foram na pilha do sec lulu e delegados pau mandados. parabéns des. Froz
09/04/2013 às 11:20
Nao acho absurdo!
O excesso de prazo ja ocorreu ha tempos!
E ate agora nada se provou contra esse povo!
09/04/2013 às 11:45
Certissimo!
o Des. nao se dobrou a corja politica que quer manter essas pessoas encarceradas sem provas!
E que essas audiencias ocorram logo para que a verdade apareça!