Ex-prefeito é acionado pelo MP por falta de prestação de contas

Por Luís Pablo Política
 

Veronildo Tavares dos Santos

A falta da prestação de contas relativas a um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação em 2006 no valor de R$ 14,1 mil para viabilizar o transporte para 141 alunos matriculados na rede pública motivou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e a Ação Penal Pública Incondicionada ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia (a 294 Km) nesta quarta, 8, contra o ex-prefeito do município, Veronildo Tavares dos Santos.

De acordo com o promotor de Justiça, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o ex-prefeito não prestou contas sobre a aplicação dos recursos recebidos, deixando o município em situação de inadimplência, inviabilizando transferência de recursos.

Sanções – Se a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa for julgada procedente, Veronildo Tavares será condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão de seus direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.

No caso da Ação Penal Pública Incondicionada o ex-prefeito será condenado a cumprir pena de até três anos de detenção.

Um comentário em “Ex-prefeito é acionado pelo MP por falta de prestação de contas”

  1. CALOS ALBERTO

    O Prefeito de Pindare Mirim, Henrique Caldeira Salgado, foi condenado por unanimidade pelo TCE pela desaprovação de sua prestação de contas do exercício de 2006.

    As irregularidades constatadas somam a quantia de R$ 7.860.730,41 (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e trinta reais e quarenta e um centavos).
    Além de ter que devolver R$ 1.572.146,08 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e oito centavos) o prefeito Henrique Salgado foi punido com:

    1. Aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa no valor de R$ 157.214,61 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial deste Acórdão, correspondente a dez por cento do valor do débito.

    2. Aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida no prazo de quinze dias a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.

    3. Aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada RREO não encaminhado tempestivamente, com arrimo no art. 274, § 3º, III, do Regimento Interno do TCE-MA, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão.

    4. Encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento de Ação Penal por crime comum, Ação de improbidade Administrativa e por crime de responsabilidade.

    O certo é que ele deve devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.741.760,69 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos).
    Êta Prefeito bom! Isso considerando o segundo ano de sua gestão, imaginem os outros anos.

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