Procon envia carta de recomendações e determinações ao Box Cinemas

Por Luís Pablo Política
 

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) enviou ao Box Cinemas uma carta de recomendações e determinações de natureza preventiva, para que o estabelecimento se adéque às normas estabelecidas.

Entre as recomendações, o cinema deverá informar aos consumidores – a partir de 5 dias do recebimento da carta -, de forma clara e adequada, sobre a necessidade de apresentação de carteira de estudante ou documento que a complemente contendo data de validade, a fim de que os consumidores não sejam induzidos a erro por falta da informação.

É, ainda, ressaltado na carta que o estabelecimento, em razão da grande demanda de consumidores, coloque à disposição dos mesmos caixas suficientes para o atendimento.

O estabelecimento tem o prazo de 10 dias para que as modificações recomendadas sejam feitas, sob pena de desobediência, com base no art. 33, §2º do Decreto 2181/97 e art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Do Imirante.

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