Roseana Sarney se curva e greve dos militares pode acabar amanhã

Por Luís Pablo Política
 

Senador João Alberto

Senador João Alberto

Acabou a reunião dos líderes do movimento grevista na sede da OAB-MA com secretário João Alberto (Projetos Especiais), o presidente da seccional da OAB, Mário Macieira, e o representante do Exército, coronel Medeiros Filho.

Na reunião, João Alberto concordou com alguns pontos de reivindicações dos militares. Ele acertou que os grevistas não serão punidos e que não haverá deserções dos policiais e bombeiros militares.

Na principal reivindicação do reajuste salarial, a proposta apresentada pelo secretário não foi aceita pelos manifestantes.

João Alberto ficou de se reunir novamente amanhã, 30, às 15 horas, com os militares e apresentar uma nova proposta salarial para acabar com o fim da greve.

Por enquanto, a greve continua…

4 comentários em “Roseana Sarney se curva e greve dos militares pode acabar amanhã”

  1. SD INDIGNADO

    rsssss… como é que pode iam arrebentar com os militares, cade a ROSE MURABACK OSAMA SARNEY patricinha dondoquinha ? SUMIU COVARDE, EU SOU MAIS MULHER QUE TU VIU? NAO FOGE PARA O EXTERIOR NÃO QUE ONDE VC MENOS ESPERAR EU VOU CHEGAR

  2. SD INDIGNADO

    AI DO SR SE NÃO CUMPRIR COM O QUE DISSE VIU? VAI FICAR DESMORALIZADO QUE NEM A PATRICINHA DA ROSE ENGANA DE VERDADE SARNEY

  3. Irmão do Macabeu

    Os Militares, não pode seder as artimanhas desta ave de rapina!, prestem muita atenção no que ele diz, dinheiro não é poblema para solucionaros encargo do Estado, o Governo já foi autorizado para aumentar sus capacidade de endividamento. Se o governo deve não é culpa dos trabalhadores, mas sim pela corrupção desenfreados deste governo corrupto.
    Portanto exigar um aumento digno e não sêda as chantagem de forma nenhuma e nem se deixem enganar por negociador despreparados. Siga em frente enfrente as feras sem temor.

  4. O MONITOR

    E sobre essa minuta elaborada em outubro e considerada exequível pela Secretaria de Planejamento??? Por que não foi anunciada, evitando uma GREVE sem precedentes e os múltiplos desgastes de toda nossa sociedade????
    Não revelo a fonte mas esse documento existe e fui copiá-lo para tentar entender até onde o descaso de um governante pode alcançar.

    ESTADO DO MARANHÃO
    GABINETE DA GOVERNADORA

    MENSAGEM Nº ___/11

    São Luís, 25 de outubro de 2011.

    Senhor Presidente,

    Submeto à apreciação dessa augusta Assembléia o incluso projeto de lei que dispõe sobre o subsídio dos policiais militares.
    A proposta em apreço tem como objetivo a melhoria das condições econômicas dos servidores que compõem a área de Segurança Pública, de forma a refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados por aquela Corporação e na efetividade da segurança aos cidadãos, contribuindo, desta forma, para a promoção de um ambiente mais seguro e propício aos anseios da população maranhense.
    Convém esclarecer que o custo decorrente da atualização dos subsídios está consignado no Orçamento Estadual no exercício de 2012, atendendo, deste modo, ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a enviar ao Parlamento Maranhense o projeto em apreço, para o qual solicito a tramitação de urgência prevista no art. 46 da Constituição Estadual.
    Valho-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares a expressão do meu grande apreço.

    ROSEANA SARNEY
    Governadora do Estado

    ESTADO DO MARANHÃO
    GABINETE DA GOVERNADORA

    PROJETO DE LEI Nº ____/11

    Dispõe sobre o subsídio dos Policiais Militares e dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 9º, art.10, art. 12, art. 13, e alteração do anexo I,III, item A e B, da Lei 8.591, de 27 de abril de 2007, e dá outras providências.

    Art. 1º O subsídio dos cargos dos Policiais Militares passa a ser o constante do Anexo I desta Lei.
    § 1º Na fixação do subsídio dos Oficiais será observada a diferença de 10,7%, de um posto para outro, inclusive o de Aspirante a Oficial PM, a partir do atribuído por lei ao cargo de Coronel PM.
    § 2º Na fixação do subsídio das Praças será observada a diferença de 10,7%, de uma graduação para outra, a partir do atribuído por lei ao cargo de Subtenente PM.
    § 3º O valor do subsídio dos Cadetes do 3º, 2º e 1º ano do Curso de Formação de Oficias, serão equivalentes, respectivamente, aos subsídios das graduações de 3º Sargento, Cabo e Soldado PM.
    Art. 2º O parágrafo 3º do art. 9º, o art. 10, 12 e 13 da Lei 8.591, de 27 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “§ 3º O militar quando nomeado para função de comando ou de chefia, em substituição, cujo desempenho seja de posto ou graduação superior ao seu, receberá a retribuição de seu posto e a diferença do subsídio daquele posto ou graduação para o qual foi designado.” (NR)
    “Art. 10 Fica extinta a gratificação de tempo de serviço e o valor dela decorrente constituirá vantagem de caráter pessoal sujeita aos índices da correção anual dos servidores públicos estaduais, conforme o Anexo II desta Lei.” (NR)
    “Art. 12 A ajuda de custo é devida aos militares nos valores do anexo IV desta Lei, sujeita aos índices da correção anual dos servidores públicos estaduais.” (NR)
    “Art. 13 O valor da ajuda de curso devida aos militares obedecerá à tabela constante do anexo V desta Lei, sujeita aos índices da correção anual dos servidores públicos estaduais.” (NR)
    Art. 3º A retribuição financeira pelo exercício de comando ou de chefia passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.
    Art. 4º Ficam revogados o Anexo III do §1º do art. 9º e parágrafo único do Art. 17 da Lei nº 8.591, de 27 de abril de 2007 e o Anexo V do art. 6º e o art. 7º da Lei 9.040, de 08 de outubro de 2009.
    Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

    ANEXO I
    A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012
    TABELA DE SUBSIDIO
    POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
    POSTO OU GRADUAÇÃO VLR DO SUBSÍDIO
    CORONEL 11.900,00
    TENENTE CORONEL 10.626,70
    MAJOR 9.489,64
    CAPITÃO 8.474,25
    1º TENENTE 7.567,51
    2º TENENTE 6.757,78
    ASPIRANTE 6.034,70
    ALUNO CFO 3º 3.223,08
    ALUNO CFO 2º 2.878,21
    ALUNO CFO 1º 2.570,24
    SUBTENENTE 4.526,03
    1º SARGENTO 4.041,74
    2º SARGENTO 3.609,27
    3º SARGENTO 3.223,08
    CABO 2.878,21
    SOLDADO 2.570,24

    ANEXO II
    A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012
    TABELA DE VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL
    POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
    POSTO OU GRADUAÇÃO VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL
    CORONEL 2.380,00
    TENENTE CORONEL 2.125,34
    MAJOR 1.897,93
    CAPITÃO 1.694,85
    1º TENENTE 1.513,50
    2º TENENTE 1.351,56
    ASPIRANTE 1.206,94
    SUBTENENTE 905,21
    1º SARGENTO 808,35
    2º SARGENTO 721,85
    3º SARGENTO 644,62
    CABO 575,64
    SOLDADO 514,05

    ANEXO III
    A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012
    RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA PELO EXERCÍCIO DE COMANDO OU DE CHEFIA
    POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
    A
    POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR
    CORONEL 2.171,26
    TENENTE CORONEL 1.818,17
    MAJOR 1.775,82
    CAPITÃO 1.343,65
    1º TENENTE 1.065,37
    2º TENENTE 1.048,36
    ASPIRANTE OFICIAL 966,98
    SUBTENENTE 931,26
    1º SARGENTO 857,10
    2º SARGENTO 798,12
    3º SARGENTO 744,29
    CABO 700,29
    SOLDADO 674,78

    B
    POSTO VALOR
    Comandante Geral da PMMA/CBMMA Equivalente ao cargo de Secretário Adjunto de Estado
    Subcomandante Geral/Chefe do EMG da PMMA/CBMMA Equivalente a 90% do cargo de Secretário Adjunto de Estado
    Subchefe do EMG da PMMA/CBMMA Equivalente a 50% do cargo de Secretário Adjunto de Estado.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários