Estado deve indenizar policial militar preso ilegalmente em R$ 50 mil

Por Luís Pablo Política
 

O Estado do Maranhão foi condenado hoje, 1, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, a indenizar, no valor de R$ 50 mil, um policial militar que sofreu prisão irregular em março de 2002.

O PM ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua residência cercada por duas viaturas, comandada por oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por oito dias.

Desembargadora Raimunda Santos Bezerra

Desembargadora Raimunda Santos Bezerra

A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas.

O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto prisional.

Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, alegando que sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

A magistrada ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo sofrido.

O voto da relatora para conceder o valor indenizatório de R$ 50 mil foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Graças Duarte.

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