Para socorrer servidores, Justiça bloqueia as contas da prefeitura de Timon

Por Luís Pablo Política
 

Não tem jeito para a prefeita de Timon. Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP/MA), o juiz Simeão Pereira e Silva, da 4ª Vara, determinou, nesta terça-feira (6), o bloqueio das contas da prefeitura do município.

Para socorrer os servidores de Timon, a Justiça teve de bloquear os recursos do município administrado por Socorro Waquim.

Para socorrer os servidores de Timon, a Justiça teve de bloquear os recursos do município administrado por Socorro Waquim.

Com o objetivo de garantir o pagamento dos salários em atraso dos servidores municipais da saúde e da educação, o promotor de justiça Sergio Ricardo Souza Martins [especializado na Defesa da Probidade Administrativa e da Ordem Tributária], e a promotora de justiça Elda Maria Alves Moureira [Fazenda Pública da Comarca de Timon], ingressaram, no último dia 26, com Ação Civil Pública com obrigação de fazer contra a prefeita do município, a enrolada com a Justiça, Maria do Socorro Almeida Waquim, a Socorro Waquim (PMDB).

Na ação, os promotores requereram o bloqueio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da prefeitura de Timon, alegando que existem salários em atraso referentes, dentre outros, aos meses de junho e julho de 2011 e 2012, além do décimo terceiro de 2011. O total do débito é da ordem de 5 milhões e 600 mil reais.

Acatando o pedido do MP, o magistrado determinou o bloqueio de 70% dos dois recursos, e que o dinheiro seja empregado no pagamento da folha de servidores.

Abaixo, a decisão do juiz Simeão Pereira e Silva:

ISTO POSTO, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 7.347/1985, DEFIRO o pedido de MEDIDA LIMINAR, para o que determino QUE: O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), encaminhe à agência local da Caixa Econômica Federal as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e eventualmente os contratados a título precário, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário de 2011, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, ainda não pagas, sob as penas da lei e de multa diária e pessoal que, com arrimo no art. 461, § 4º, do CPC, fixo em R$500,00 (quinhentos reais). 01) A Secretária Municipal de Educação encaminhe à mesma instituição financeira e no aludido prazo as folhas de pagamento de todos os servidores públicos vinculados à dita Pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012, igualmente advertida das penas legais e de multa diária e pessoal fixada em igual quantum. 02) O Banco do Brasil, por sua agência nesta cidade, proceda ao BLOQUEIO de 70% (setenta por cento) de todos os saldos das contas do Município de Timon do FPM e FUNDEB, transferindo-os à respectiva conta do mesmo ente público, na agência da Caixa Econômica Federal desta cidade, com a finalidade de que seja procedido ao pagamento dos servidores públicos municipais. 03) CITE-SE o Município de Timon, através de seu Procurador-Geral (CPC, art. 12, II), para que, no prazo legal (CPC, arts. 188 e 297), ofereça contestação ao pedido. Intime-se. Timon, 06 de novembro de 2012. SIMEÃO PEREIRA E SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Resp: 051235

Um comentário em “Para socorrer servidores, Justiça bloqueia as contas da prefeitura de Timon”

  1. Rodrigo

    Isso era pra ser feito em vitorino freire tambem, aqui o prefeito tinha sido afastado pelo tribunal de justiça mas ja voltou ao cargo, e não ta pagando ninguem, e ainda mais ta demitindo gente, hoje cortaram a energia da prefeitura e centro de saude isac varao onde funciona dois psf e a secretaria de saude, se a justiça não fizer nada a situação só tende a piorar.

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