Bomba! Edivaldo Holanda Júnior cobra na Justiça IPTU até de defunto

Por Luís Pablo Política
 

Blog do Luís Cardoso

A ordem na Secretaria de Fazenda Municipal de São Luís é azeitar a máquina arrecadadora a qualquer custo e não dispensar de ninguém da cobrança de tributos, nem mesmo de quem já morreu. É exatamente o que vem acontecendo com o falecido médico e militar, Francisco Enonildes Soares Constantino.

Prefeito Edivaldo Holanda Júnior

Prefeito Edivaldo Holanda Júnior

Por ordem judicial, despachado pelo juiz João Santana Sousa, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o falecido foi intimado a pagar no prazo de cinco dias, acrescidos de juros, valore relativos a cobrança de IPTU referente aos anos de 2002, 2003 e 2004, perfazendo um total de R$ 1.586,54, sob pena de ter os bens penhorados no prazo de 30 dias. O despacho do juiz é data do dia 10 de abril deste ano.

Ocorre que o citado imóvel, não é mais de propriedade do falecido há alguns anos e naquele período em que não foi pago o IPTU o então prefeito Tadeu Palácio havia anistiado as cobranças.

Mas, ao que parece, o prefeito Edivaldo H Júnior quer fazer caixa de qualquer maneira ou então se tem a impressão de que as coisas na Fazenda Municipal andam desencontradas. Além da cobrança do que considera débito anterior, embora anistiado, a prefeitura já mandou a cobrança de 2013 para a mesma residência, sem antes discutir com a Câmara Municipal de São Luís quais os critérios que adotará para cobrar os tributos.

Abaixo a mandato de citação, Penhora e Avaliação da Justiça:

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Um comentário em “Bomba! Edivaldo Holanda Júnior cobra na Justiça IPTU até de defunto”

  1. Marcos Aurelio advogado

    Oi Luis Pablo, como sou advogado atuante nas questões tributárias fiz uns esclarecimentos sobre om assunto no site do seu pai para não haver denuncias vazias e sem sentido. Leia abaixo:
    Caro Luis Cardoso,
    Sou atuante nesses tipos de causa (execução fiscal) e acho que a presente matéria deveria ter alguns esclarecimentos. A cobrança de impostos (IPTU,ISS, ICMS) são regidas pela CF e outras Leis como o Código Tributário Nacional e Municipal e Lei de execuções fiscais. Primeiramente, conforme se vê do mandado de citação o processo é do ano de 2007, portanto não foi o atual prefeito que ordenou essa cobrança. O processo já está na Justiça desde 2007 e o atual prefeito não tem nada a ver com isso. Segundo: O IPTU é imposto cobrado em relação ao imóvel e não à pessoa (proptem rem). Tanto o prefeito como o Juiz, não tem bola de cristal para saber se o proprietário do imóvel já faleceu ou não.Cabe aos sucessores, herdeiros ou atual proprietário informar o óbito na Fazenda Municipal para que seja atualizado o cadasdro do imóvel, pois isso é uma obrigação contida no CTM (codigo tributário municipal). Se o processo está correndo contra um provável defunto, provavelmente nessa ação ainda não se tinha notícias do óbito. Outro ponto que se pode ver no mandado é que o juiz determina a citação do atual proprietário do imóvel (em negrito), isso demonstra que até o momento não se sabe que é o atual proprietário do bem, senão a ação seria direcionada para ele, o que permitido pelos códigos e leis acima mencionados. Nessa noticia não foi juntada a certidão de óbito, nem informações de quem seja o atual dono do imóvel, nem as alegada isenções que o denunciante diz possuir. Isso é uma denuncia grave. A pessoa que lhe procurou poderia juntar esses documentos e fazer sua defesa no Judiciário e não acusar quem quer que seja sem o conhecimento do assunto. Além disso, as isenções são concedidas só durante o ano que está vigorando o imposto e não cancelam débitos de outros anos, provavelmente nos anos de 2003 e 2004 o imóvel não estava isento e cabe o seu “denunciante” demonstrar isso. Mesmo sendo isento nos anos de 2013, 2009, 2007, etc…, isso não impede a cobrança referente a outros anos em que ele não estava isento. Por fim, peço a você Luis Cardoso que analise melhor as suas denuncias e denunciantes, pois isso pode prejudicar pessoas que não tem nada a ver com isso, como o atual Prefeito e o Juiz da causa, pessoas que só estão cumprindo o que está disposto na lei. Peça ao atual proprietário do imóvel aparecer na prefeitura e fazer a atualização do cadastro que a ação será corrigida e direcionada para ele. Att.,

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