Após denúncias do blog, presidente solicita ao CNJ auditoria no TJMA

Por Luís Pablo Política
 

Desembargadora Cleonice Silva Freire

Desembargadora Cleonice Silva Freire

A força do Blog do Luis Pablo – um dos mais polêmicos do Maranhão, fez com que a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Silva Freire, se pronunciar diante de várias denúncias sobre o orçamento financeiro do judiciário maranhense.

A magistrada Cleonice Freire solicitou hoje, dia 6, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma auditoria na folha de pagamento e na execução orçamentária e financeira do TJ.

A assessoria do Tribunal de Justiça informou que foi encaminhado um ofício para o presidente em exercício do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A presidente do judiciário maranhense foi acusado pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SindjusMA), Anibal Lins, de receber um exorbitante salário.

O sindicato reclama do Tribunal de Justiça não efetuar o imediato pagamento dos 21,7% dos servidores por falta de recursos.

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministro Ricardo Lewandowski

Apesar do TJ alegar falta de recursos, a desembargadora Cleonice Freire realizou uma distribuição de licenças-prêmio para 45 magistrados. Todas em média de R$ 39 mil.

Uma farta documentação divulgada hoje, dia 6, no Blog do Luis Pablo mostrou que a Tribunal de Justiça gastou uma fortuna com licença-prêmio para juízes e desembargadores. Reveja aqui.

Ontem, dia 5, em publicação no Diário Oficial, o próprio Governo do Estado confirmou que há um rombo orçamentário no judiciário maranhense de R$ 218.436.000,00 nas despesas com pessoal. Reveja aqui.

Em sua defesa, a presidente-desembargadora Cleonice Freire disse que “diante da situação apresentada, e com a disposição de tornar clara toda conduta que norteia a atual administração do Tribunal, solicita a visita técnica do CNJ com essa finalidade”.

E disse mais: “esta presidência vê a presente medida como necessária, com o intuito de afastar possível descrédito do Poder Judiciário junto à sociedade maranhense”.

O titular do Blog do Luis Pablo vai aguardar o posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski.

24 comentários em “Após denúncias do blog, presidente solicita ao CNJ auditoria no TJMA”

  1. Joaquim

    Atitude de gente fraca. Ela mesma deveria verificar as contas e publicar. Desde quando Cnj é babá?

  2. Augusto

    A GESTÃO PASSADA QUEBROU O TJ..todos sabem.

  3. Gripadão

    Saiu pela culatra!!! Luis Pablo, Tu agora vai ter que se explicar para teu chefe, tu ferrou com teu ganha pão e com os verdadeiros culpados pelo caos financeiro vivido pelo TJMA. Se o CNJ apertar, o povo das gestões anteriores vão ter diarréia dia e noite

  4. Antonio

    Luis Pablo, antes de sua denúncia sobre os altos salários pagos a Desembargadores do TJMA era possível verificar no site da instituição (portal das finanças) a folha de pagamento mensal contendo o nome de cada servidor, juiz, desembargador, com o respectivo salário recebido no mês. Por “coincidência” no dia 05/08 – dia da sua denúncia – foi feita uma atualização no site e agora as despesas constam apenas de forma genérica no link “financeiro – ações, natureza de despesa” (que ninguém entende !! Será se retiraram sem querer??)
    O TJMA está descumprindo o que determina a Resolução nº. 151 do CNJ, de 5 de julho de 2012, como também, desobedecendo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.157, de 18/11/11).
    Veja os links abaixo como o CNJ determina que seja feito o detalhamento da folha de pessoal:

    http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20161-resolucao-n-151-de-05-de-julho-de-2012

    http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/12218:resolucao-no-102-de-15-de-dezembro-de-2009#incVIart3

    Nobre Blogueiro, parabéns. Isso só demonstra que as informações que você postou denunciando os altos salários são verídicas.
    CNJ neles!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  5. joao

    pindurincalhos imorais pra boçais preguiçosos e metidos, gente que vive babando a família Sarney, bando de sangu-sugas dos cofres públicos sem compromisso nenhum com a Justiça, com os mais necessitados, cadê a OAB que atua nestes arroubos pra burlar o teto, benefícios pra uma categoria de funcionarios públicos sem valor moral pra sociedade.

  6. Poder Obscuro

    Essa senhora já devia ter feito isso há muito tempo. Sem tuas acusações, ainda que levianas, ela ia ser conivente com esses desmandos da gestão passada. Tá na hora de acabar esse corporativismo blasfêmico entre gestores e ex-gestores. Ela tem que pedir é uma auditoria em todos os contratos relacionados às gestões passadas, sem exceção. Tem muita gente que vai ter que se explicar. É caso de polícia! Luis, faz um levantamento de quanto foi gasto na construção do forum de são luis, expondo quanto foi o valor da licitação e quanto foi pago até agora! Tu vais ver que o judiciário também tem um espeto de pau! Ver quem foi o engenheiro que fez as medições, até onde essa obra já foi paga e se ainda vai ter o que pagar e quanto.

    Expõe aí….

  7. SERGIO

    PARECE Q A GRIPE AFETOU O CÉREBRO DO GRIPADAO! ENTAO O Q A DES. CLEONICE RECEBEU FOI DE MENTIRINHA? E A DISSIMULACAO E CINISMO DE COBRAR SACRIFICIO DE TODOS ENQUANTO ELA E ALGUNS MAGISTRADOS QUEBRAM O TJ

  8. Fernando Cordeiro

    Para que existe mesmo a Corregedia Geral de Justiça do Estado? Para que existe mesmo as coordenações de finanças e pessoal do TJ? Precisa do CNJ?

  9. Antonio Augusto Pimenta

    Não seria importante também abrir uma sindicância interna com membros do TCE e da Controladoria Geral do Estado? É preciso passar tudo isso a limpo porque pelo que foi noticiado a questão não é somente orçamentária…

  10. Edson Ezeckiel Vaz de Oliveira

    tá certo tem que ser uma auditoria de fora, independente!! CNJ JÁ!!!!

  11. andrade

    já dizia minha vó, a oportunidade é que faz o ladrão.

  12. 4DRI4NN4

    Isso é o mesmo que roubar alguém, esconder o produto do roubo, dar a volta no quarteirão e gritar “PEGA LADRÃO!”
    Lembremos que nenhum servidor do TJMA quer julgar o direito dos outros, como é o caso do recebimento das licenças dos magistrados. O que se questiona é a falta de isonomia; porque pra algumas “coisas” tem orçamento e pra outras não?

  13. Servidor

    Sim, Fernando, precisa. Até parece que você não vive no Maranhão. Por aqui por acaso algum órgão de controle estadual funciona? Acorda! Ela está corretíssima em chamar o CNJ, órgão de confiaça e credibilidade nacional. E a intenção dela é fazer realmente fazer um caça aos fantasma e pegar os VERDADEIROS culpados pela quebra do TJ, n]ao é “brincar” de auditoria.

  14. DEDO DURO

    Kd o Diretor de controle interno? Esse diretor é conivente com a praticas de seus padrinhos, dando aval para dispensas absurdas e milionarias do TJ!!! Investiguem a atuacao deste diretor que esta a serviço de legitimar praticas no minimo imorais dentro do TJ.

  15. Flavio Henrique

    Assim o anterior fez e assim todos farão…chama o CNJ e lava as mãos…nada ilegal…pra uns pode, pra outros não…eh desse jeito mesmo!!!!

  16. SERGIO

    A QUESTÃO PABLO NÃO É SE MAGISTRADO TEM DIREITO OU NÃO DE RECEBER, A QUESTÃO SÃO OS DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.

    SEMPRE TEM PARA ATENDER DIREITO DOS MAGISTRADOS MAS NÃO TEM PARA ATENDER O DIREITO DOS SERVIDORES!!

    FORA ISSO, O CINISMO DE COBRAR SACRIFICIO DE TODOS QUANDO NA VERDADE ELA QUER APENAS O SACRIFICIO DOS SERVIDORES.

    TÁ ERRADO ISSO AI! ENTÃO É GREVE A PARTIR DE SEXTA-FEIRA POR TEMPO INDETERMINADO!!

  17. Helena

    Se ocorrer uma auditoria séria, com certeza vão achar para onde foi o dinheiro. Pena é que não acredito muito nessa hipótese.

  18. APROVADOS NO CONCURSO DO TJ/2011-injuriados

    Em 2011 fizemos um concurso muito disputado Foram três etapas. A primeira prova (objetiva), em maio. a segunda (discurssiva), em outubro e terceira ( pior de todas, a digitação), em dezembro.
    A homoçogação só se deu em 2012, em abril. depois de tudo isso e vendo que o tempo estava passando, uma comissão dos aprovados foi falar com o Dr. Guerreiro e posteriormente com a Dra. Cleonice e a rsposta foi a mesma: O TRIBUNAL NÃO TEM DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA para criar os cargos. lamentamos, mas infelismente não poderemos chamar a todos os aprovados. E foi isso mesmo. Tanto é, que em certas Comarcas, nem o primeiro colocado foi chamado. Foi um Concurso tão desorganizado, que eles aceitaram inscrições para a capital, mas todas as vagas que surgem são para os removidos, os aprovados no concurso fiam vendo navios!!!

  19. Wilian Silva

    Olá Caríssimos Colegas,
     
    Cumpre-nos como conciliadores, desta forma, continuar disseminando a política de pacificação social, mas também lutar para que a função seja, sim, remunerada, pois a todo trabalho deve corresponder uma remuneração. Além disso, por mais altruísta que o conciliador possa ser, os gastos e tempo com locomoção em São Luis, por exemplo, são consideráveis, e nem ajuda de custo há por parte do TJMA.
     
    Curiosamente, embora em princípio concorde que a Conciliação voluntária nos moldes da Resolução 125/CNJ, ainda não há uma preocupação para a realização do processo seletivo para atender algum requisito ou disposto, para fazer valer e ter eficácia e REGULAMENTAR a RESOLUÇÃO N.º 08 /2007 que  Dispõe sobre a seleção e remuneração de Conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão, senão vejamos na íntegra:
    ” 
    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de usas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no artigos 3º e 7º da Lei n.º 9.099/95 e artigo 60C, §§ 2º, 3º da Lei complementar estadual n.º 46/2000 e de acordo com decisão tomada na sessão plenária administrativa do dia 07 de fevereiro de 2007.

    CONSIDERANDO a relevante função conferida aos Conciliadores nos Juizados Especiais após o advento da Lei n. º 9.099/95,

    CONSIDERANDO que os Conciliadores representam um instrumento eficaz para a agilização da Justiça na esfera dos Juizados Especiais, mormente no Estado do Maranhão,

    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar os critérios de seleção e remuneração de Conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão,

    R E S O L V E

     Art. 1º – Os Conciliadores para as Unidades Jurisdicionais serão admitidos mediante teste seletivo, dentre bacharéis em Direito, ficando impedidos de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia com atuação perante o Juizado Especial onde esteja designado, enquanto no desempenho de suas funções.

    § 1º – O teste seletivo será realizado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, mediante comissão designada pelo seu Presidente.

    § 2º – Nas Comarcas do interior onde não houver bacharéis em Direito, poderão inscrever-se no teste seletivo para Conciliador, acadêmicos de Direito a partir do terceiro ano ou quinto período de Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

    § 3º – Nas Comarcas do interior onde não houver bacharéis em Direito ou acadêmicos nos termos do parágrafo anterior, poderão ser selecionados Conciliadores dentre pessoas com ensino médio e reputação ilibada, desde que residam na Comarca e tenham disponibilidade de tempo e compatibilidade com a atividade conciliatória.

    § 4º – Os Conciliadores poderão ser dispensados ou substituídos a qualquer tempo, a critério do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    § 5º – O número de Conciliadores será fixado pelo Conselho de Supervisão, tendo em vista as necessidades das Unidades Jurisdicionais da capital e do interior.

    Art. 2º – Os Conciliadores serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, não importando o exercício de suas funções em vínculo trabalhista ou estatutário com o Poder Judiciário do Maranhão.

    Parágrafo único. A designação será pelo prazo de 1(um) ano, renovável por mais 1 (um) ano.

    Art. 3º – Os Conciliadores receberão a título de jeton R$ 15,00 (quinze reais) por audiência de conciliação.

    § 1º – Na hipótese de realização de acordo, o valor do jeton será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

    § 2º – O valor total do jeton por conciliador não poderá ultrapassar o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao mês.

    § 3º – Não terá direito à remuneração prevista neste artigo o servidor ou funcionário da Justiça eventualmente designado como Conciliador, os estagiários e alunos da ESMAM. (grifo nosso)

    § 4º – Em caso de afastamento definitivo ou temporário do Conciliador, ser-lhe-ão atribuídos os valores dos serviços efetivamente prestados.

    § 5º O controle do número de audiências de conciliação e de acordos celebrados será realizado pela secretaria do Juizado, sob supervisão direta do Juiz, o qual deverá ser enviado através de relatório a Coordenação dos Juizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.   

    Art. 4º – São deveres do Conciliador:

    a) assegurar às partes igualdade de tratamento;

    b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;

    c) manter rígido controle dos autos de processo em seu poder;

    d) submeter após as sessões de audiência as propostas de acordo à homologação pelo Juiz Titular;

    (…)

    Art. 7º  – Os  atuais Conciliadores automaticamente serão remunerados pelo sistema de jeton, nos termos do artigo 3º e seus parágrafos.

    Art. 8º  – A Coordenação dos Juizados Especiais deverá efetuar levantamento anual quanto a existência de novas vagas para a realização do respectivo processo seletivo.

    Art. 9º – As despesas decorrentes desta Resolução serão realizadas mediante dotação própria do Poder Judiciário do Maranhão.

    Art. 10 – Este Resolução entra em vigor no prazo de cento e vinte dias após a sua publicação.

    PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2007.

     

    Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO

                                                                   Presidente

    Senhores(as), até o momento, verifica-se uma vedação de remuneração em relação ao servidor designado “Conciliador” no seu artigo 3º paragrafo 3º:

     
    § 3º – Não terá direito à remuneração prevista neste artigo o servidor ou funcionário da Justiça eventualmente designado como Conciliador, os estagiários e alunos da ESMAM. (grifo nosso)
     
    E como pode haver servidor com a atribuição de conciliador tendo direito a cargo de comissão? Ou seja, ele é servidor, a função dele de servidor é conciliador, recebe como servidor e, ainda recebe o cargo comissionado por exercer a mesma função! Se o mesmo já é lotado no centro judiciário para trabalhar como conciliador isso não é contrariar a Resolução 08-2007? Se observarmos no portal de transparência há o pagamento para todos os servidores que ocupam o cargo de conciliador – (lotado nos Centros Judiciários) valor de gratificação amparado pela Lei 9.893 de 23/08/2012 com valor de  R$ 1.652,46 acrescidos nos seus pagamentos! 
    Segue link para busca por nome: http://www.tjma.jus.br/financas/?acao_portal=anexo_08&orgao=J04&ano=2014&mes=06&lista=135

    Ora, a causalidade da Lei 9.893/12, que cria a Resolução GP -12014 – RELATIVO AO PROCESSO 45723-2013  (está no site http://www.tjma.jus.br)
     
    Mas a exegese desta Lei criada não menciona nem de forma tácita a Resolução 08/2007 – TJMA!
    Como observamos, é sabido que a revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. Esse fenômeno deve ocorrer haja vista o dinamismo da vida social e a complexidade das relações, se fazendo necessárias inúmeras adaptações da Ordem Jurídica. Ou seja:

    Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo. 

    Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).

    Poderá a nova lei, também, ser expressa quanto à revogação, dizendo claramente qual lei (ou parte dela que perderá seus efeitos, ou tácita, quando a lei 9.893/12  não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com o conteúdo das normas existentes da Resolução 08/2007, e fincando a Resolução GP-12014 (lei anterior que deveria revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma anterior (lei especial prevalece sobre lei geral).

     
     
    iniciativa do Tribunal de Justiça MA que venha estabelecer algum critério para a seleção de conciliadores com remuneração. Por ocasião, o Estado vizinho, o Piauí, fez o último seletivo em 2012 e ja irá fazer abertura do 2015 no final do ano para preenchimento de novas vagas, haja vista a validade temporal do último; este vizinho possui seletivo de conciliador e juiz-leigo remunerados, enquanto o Maranhão..Isso independe da condição com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário.
     
    Nesse diapasão, o Estado do Acre como no exemplo, acima, está marcado do edital do TJAC (segue link) http://jcconcursos.bol.uol.com.br/portal/noticia/concursos/concursos-acre-tribunal-justica-ac-55424.html

    O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) publicou edital de abertura para processo seletivo simplificado visando ao preenchimento de 75 vagas temporárias nas funções de juiz leigo e conciliador.

    A seleção de juiz leigo é destinada a advogados com dois ou mais anos de atividade jurídica. Já para o posto de conciliador é necessário ser bacharel em direito para exercício da função na Comarca de Rio Branco; e bacharéis em direito e graduados em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), para exercício da função nas demais Comarcas.

    A remuneração para juiz é de R$ 4.559,47, enquanto os conciliadores receberão R$ 4.103,52 mensais.

    Ficam asseguradas 5% das colocações para candidatos com deficiência.

    Como observado, fica uma pergunta; o que falta para o TJMA adotar o Seletivo, já que temos em demasia várias turmas de conciliadores formados como já está ocorrendo já um bom tempo no TJCE, TJPI,TJRN, TJPR, TJAC e outros, ser um serviço remunerado..
     
    Isso não ocorre senhores(as) porque se houver a realização do teste seletivo, serão admitidos os novos conciliadores e extintos os cargos em comissão hoje existentes de acordo com a resolução GP -12014 – RELATIVO AO PROCESSO 45723-2013
     
    Se, isso já não bastassem a problemática é maior ainda; mas antes que isso aconteça o que se observa de concreito é que toda a estrutura daqui do Maranhão e encaminhamento das Conciliações têm que melhorar muito. Ademais, a ESMAM em parceria com os Centros de Conciliação, até hoje, desde sua criação, não tem os mesmos centros de conciliação do TJMA um Termo de Compromisso para atuação dos Conciliadores voluntários; muito menos algo que venha validar a sua prática jurídica. Até o momento o que possuímos é uma simples certidão que não assinala sua frequência, sua carga horária, o período a avaliação e, tampouco consigna o seu grau de aproveitamento. O que sabemos é que não existe controle de frequência que ateste realmente a sua atuação. Basta chegar e pedir que é emitida, sem controle da prática jurídica. Isso é fato!

    Como se não bastasse, encontramos no TJMA na Resolução criada o contraste de o que se apresenta, NÃO EXISTE UM TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO AO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO desde a FORMAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DE AGOSTO DE 2012!!
     
    Isso é a forma mais descabida e existente com a falta de compromisso do Núcleo haja vista o vencimento do estágio está no advento de vencimento e vários conciliadores voluntários até o momento sequer foram chamados para “assinarem” um termo o qual o próprio documento não terá validade, pois como o conciliador pode atuar no momento se ele mesmo já atuou durante 01 ano e 11 meses sem um termo legítimo que o reconhecesse como “conciliador-voluntário” ?? Será que o termo será de “efeito retroativo”? O NUPECON tem preocupado em formar turmas de conciliadores pela capital e municipios mas sem dar o intrumento público que é a sua atuação dentro da esfera publica. Ou seja, não há um termo assinado, como poderá o Centro Judiciário obrigar o cumprimento da resolução ao que se refere o Código de Ética do Conciliador; Pois bem, se há cadastro “permanente” ou temporário, e de forma precária com a lista de presença que confirme as atuações dos conciliadores, a sua admissão por quê não há o controle do caso em concreto? Se tem controle, como FARÁ O TERMO DE COMPROMISSOS COM OS CONCILIADORES que se desligaram??? Ou por questão reais, será que o CEJUSC tem algum cadastro de desligamento dos conciliadores? Temos aqui a identificação desse problema, acompanhe o racioncínio: Quem são os verdadeiros conciliadores voluntários na ativa? Quem são os que foram desligados por iniciativa do próprio CEJUSC, ou por desistência dos voluntários?
     
    Observemos e identificada a natureza jurídicica do NUPECON:
    O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é o órgão político da política judiciária estadual de tratamento adequado de conflitos.

    Em outras palavras, o Núcleo é o “cérebro autocompositivo do Tribunal”[1], competindo-lhe, entre outras funções, a promoção de treinamentos para magistrados e servidores e a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

    São, nos termos do artigo 1º da Resol-GP-102011, de 16 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:

    “I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, na forma estabelecida na Resolução 125/2010, do CNJ;

    II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

    III – atuar na interlocução com outros Tribunais e com as instituições públicas e privadas parceiras;

    IV – propor à Presidência do Tribunal a criação e a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores;

    V – promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

    VI – criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

    VII – incentivar a realização de cursos e seminários sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;

    VIII – propor à Presidência do Tribunal a assinatura de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

    Como se observa, temos requisitos de entrada, mas não temos requisitos de permanência dos estagiários conciliadores, para na aptidão, torna-se um conciliador voluntário, não encontra-se supervisão na prática, nem relatórios apresentados aos conciliadores formados, para “provocar” algum questionamento se é ou não.

    Alegamos que os requisitos de admissibilidade são competentes, mas a gestão é inexequível em seus atos, devido não ha controle, supervisão, acompanhamento, responsabilidade e postura com àqueles que já cumpriram o curso, fez “estágio supervisionado”, fez a sua atuação sem um termo de compromisso e quando questionados sobre a assinatura do bendito Termo de Compromisso, regem desculpas e promessas de elaboração. – “Que está em fase de conclusão”

    O certo é que, a plenitude para que as coisas funcionem, deveria ser a priori à sua atuação; isso em qualquer centro de conciliação o conciliador voluntário estivesse investido legalmente no órgão judiciário atuando de forma plena com seus direitos e deveres.

    Claro que a atividade voluntária, nessa perspectiva, deve ser acompanhada pelo comprometimento próprio de quem criou e entendeu o seu papel na sociedade civil, como porta-voz das aspirações dos segmentos que não possuem voz na sociedade. 

    A força autêntica do voluntariado vem do espírito de comprometimento solidário na busca da liberdade efetiva e da igualdade social, pressuposto de uma sociedade que se pretende liberal e democrática. Torna-se urgentemente necessária da presença ativa do PRÓPRIO CENTRO JUDICIÁRIO DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO, E CLARO QUE O voluntariado a “folha de presença “não objetiva substituir o NUPECON no seu compromisso público; constitui, na verdade, uma forma complementar de apoio às atividades relacionadas com a organização e o bem-estar social. A sua patente, é assumida perante a  grupos voluntários e outras associações da sociedade civil, e constitui uma forma complementar às organizações do Estado, e se traduz num apoio às atividades públicas que visam promover o bem-estar social e a cidadania.

    É chegada a hora de observar o próprio organizar do NUPECON; basta vir a Idiossincrasia de cada conciliador formado; focar o olhar na sua estrutura que está inerte, inexequível; e, o que temos apenas com visão macro é de formar conciliadores, porém, é dever o CEJUSC buscar-se oferecer elementos que deem clareza às motivações que levam os conciliadores voluntários a exercerem tal atividade, e deixar de ser um “apócrifo voluntário”; é dever apresentar a estes um “contrato renovatório ” com valor aos novos conciliadores; que motivem as pessoas e associações em seus empreendimentos sociais, as parcerias e, interpretem que estão sendo convictos a posteriori que a “prática jurídica” desse Centro Judiciários, dentre tantos outros inaugurados, sejam válidos, saneados e autênticos desse novo contrato social.

    Queremos ainda resposta  de que a sua capacidade pedagógica seja em primeira análise, seja organizativa, disciplinada, coletiva e aliada com as estratégias de comprometimento, com a Resolução 125/CNJ e seguintes, não mera menção a esta douta Resolução;  faça a desconsideração de sua “personalidade” para afastar a “confusão” e esta seja  levada a registro e exercida com personalidade e magnitude;

    Por fim, a denominação de natureza “Conciliar” essa construção, tenha uma verticalização de qualidade, tenha uma clara percepção de que, a solução dos problemas sociais não passam necessariamente somente pela via política; Há algo mais;  estabelece-lhe aqui um papel pedagógico no esclarecimento de direitos constitucionais fundamentais ao certame exigido do advento do seu crédito.

    Respeito não deve ser confundido com tolerância porque tolerância não diz necessariamente nenhum sentimento positivo, e não é compatível com desprezo, o contrário de respeito A palavra respeito vem do latim “respicere” que significa olhar para trás. Isso evoca a ideia de julgar alguma coisa em relação ao que foi feito quando é valoroso ser reconhecido. Não temo nada! E além, a noção de respeito com o formando, implica que pode ser aplicado para uma pessoa que fez algo certo, mas também para qualquer coisa afirmada no passado como uma promessa, a lei, etc. Isto também é porque na maioria dos idiomas, é dito que o respeito deve ser merecido.

    Resta-nos esperar o mais dessa gestão.

    Ou, a mudança dessa para uma que esteja compromissada de verdade.

    Willian Silva.

    *Peço a não divulgação do email, pois recebi ameaças. Obrigado.

  20. Wilian Silva

    Cabe analisar como um Nucleo cria turmas para conciliadores com a carga horaria de 30h se o os requisitos são 40h pela resolução 125/CNJ? Como é que dentro daquele quadro existem conciliadores, que hj já se formaram dois anos atrás e nunca assinaram um termo de compromisso? Onde ja se viu um Centro judiciário funcionar sem um Regmento interno? O Termo de compromisso, é uma condição “sine qua non”, para o exercicio do conciliador-voluntário. Coisa que nunca existiu! CAbe uma auditoria com afastamento de todos, para abertura de inquérito; pois ali funciona uma rede de abetura de turmas de conciliadores pelo Estado, porém sem dar e atender as exigências das resoluções do CNJ.
    Existem cargos comissionados distribuidos a servidores que ganham comissão nos seus vencimentos, sendo que, nem sequer exercitam a função. Basta verificar na transparência da folha do TJ os cargos comissionados de Concilador para verificar a duplicidade. Investiguem e terão uma surpresa!!
    Favor, manter o email em sigilo, pois já mandei esta denuncia a Des. Cleonice e aos demais e não obtive resposta..

  21. Wilian Silva

    Segue aqui uma denúncia que o Centro Judiciário cobra pelos “serviços” por fora… e a Esmam paga as diárias na sua folha de pagamento pelo mesmo trabalho executado pelo servidor. O servidor em questão é instrutor, recebe cargo comissionado de conciliador e está recebendo pelas: diárias da Esmam, pelo serviço de instrutoria, pelas diárias tanto de quem contrata, quanto de quem paga (o Estado), recebe seus vencimentos de servidor acrescido do cargo comissionado de Conciliador(onde não atua na conciliação).

    Segue na íntegra o meu pedido de providências:

    William Silva
    7 de ago

    para esmam, financeiro_esm., gabcleonice
    Excelentíssimo(as) Senhores(as) 
    Ilustríssimo Sr. Des. Dr. Marcelo Carvalho,
    Excelentíssima Des. Presidenta do TJMA – Sra. Cleonice Freire

    Boa noite,

    Solicitamos pedido de Providência para averiguar a cobrança de Custos, pelo NUPECON – CEJUSC – FÓRUm, conforme razões anexas e explanadas abaixo:

    Em contato ontem (06/08/2014) com o Prof. Aristeu e a  Coordenação de Direito do FEST, o mesmo, nos repassou informações(em anexo) que  será ministrado I Curso de Formação de Conciliadores que irá ocorrer na cidade de Imperatriz, na FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA (FEST) (no período de 18.08.2014 a 29.08.2014, no período MATUTINO das 08h 00min às 11h 00min, perfazendo um total de (3hs/aula por dia), totalizando uma carga horária de 30hs/aula.

    O curso será ministrado pelo servidor:  Washington Souza Coelho, mat. 143925, Conciliador/Intrutor- Certificado pelo CNJ .
    E os valores acordados, diferem do apresentado para nós na planilha enviada pelo 1ºCEJUSC em que se refere e/ou despesas com  estadia, diárias e hospedagem com o Instrutor. 
    Segue abaixo, a tabela apresentada pelo NUPECON.

    NOME
    TITULAÇÃO
    HORA AULA – CURSO
    VALOR HORA AULA
    TOTAL
    WASHINGTON SOUZA COELHO
    ESPECIALISTA
    40 H
    R$ 124,50
    R$ 4.980,00
    TOTAL GERAL
    R$ 4.980,00

    Gostaríamos de saber quais critérios foram usados para  diferir os valores de cobrança com a determinada IES de Imperatriz(MA). Haja vista, conosco não pudemos arcar devido os gastos e, relatos que justificam os nossos gastos e, no momento não haveria com arcar com o alto custo ofertado pelo CEJUSC de São Luis.
    Segue o email que o nosso amigo Prof. Aristeu nos enviou informando sobre a confirmação do curso. 

    Pelo princípio de Igualdade, com o caso concreto.  consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que acontece é que significa no caso, que estamos sendo diferenciados.

    Ademais, nos termos de parceria, não encontramos nada que faça referência a essa modalidade apresentada pelo NUPECON  Segue:

    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE
     
    3.1       Constituem-se atribuições da entidade CONVENENTE
     
    (..)
     
    b.         Custear as despesas decorrentes de material de expediente (papel, tinta para impressora e congêneres), para realização das audiências de conciliação e mediação;
     
    c.         Fornecer espaço físico para a realização das audiências de conciliação e de mediação, com fácil condição de acesso ao público em geral e boas condições de segurança e de ocupação;
     
    d.         Fornecer móveis, terminal de telefone ou ramal de uso exclusivo, equipamentos e material de consumo para o desenvolvimento dos serviços;
     
    (…)
    6.1       Sempre que houver necessidade, e mediante mútuo acordo entre as partes, poderão as normas deste convênio serem alteradas por intermédio de termos aditivos, passando estes a fazer parte integrante deste contrato.

    Segue o e-mail que nos deixou surpresos com a notícia que haverá o curso na IES de Imperatriz (MA), 

    De: W. Souza Coelho
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 11:58
    Para: Aristeu Ferreira Guimaraes
    Cc: [email protected]; Alexandre Lopes de Abreu; [email protected]; Washington Souza Coelho
    Assunto: ORIENTAÇÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FEST (IMPERATRIZ) – 18 A 29 DE AGOSTO DE 2014

    Bom dia prezado Prof. Aristeu e Coordenação de Direito do FEST,
     
    Professor  Aristeu, primeiramente gostaríamos de agradecer a iniciativa da Instituição de Ensino em fomentar o espírito da conciliação e ter estabelecido esta parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que já demonstra a sensibilidade por parte da IES a qual a Vossa Senhoria trabalha em se adequar as mudanças ocorridas nos últimos anos no Judiciário brasileiro, bem como demonstra uma sensibilidade à causa da conciliação que cada vez mais se evidencia como alternativa para dirimir os mais diversos conflitos e tem imprimido a “cultura da pacificação”, coadunados ao que dispõe a Resolução nº. 125/2010 do CNJ.

    Informo ainda que o curso que irá ser ministrado na IES é o: I Curso de Formação de Conciliadores que irá ocorrer na cidade deImperatriz, na FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA (FEST) (no período de 18.08.2014 a 29.08.2014, no período MATUTINO das 08h 00min às 11h 00min, perfazendo um total de (3hs/aula por dia), totalizando uma carga horária de 30hs/aula.
    O curso será ministrado pelo servidor:  Washington Souza Coelho, mat. 143925, Conciliador/Intrutor- Certificado pelo CNJ (Segue em anexo a cópia da síntese do currículo do instrutor) lotados no 1º. CEJUS-Fórum, da cidade São Luís e instrutor do NUPECON, o mesmo integra a equipe de instrutores que ministram os cursos de Conciliação no Estado do Maranhão e atualmente ofertados pelo NUPECON (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos). Desde já, nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas. 
    A título de sugestão seria interessante que os professores e ou servidores que irão atuar no CEJUSC-FEST da referida IES, também realizassem o curso. Informamos que o curso será ministrado conforme os padrões do CNJ e serão ofertadas 25 VAGAS para alunos da IES (20 vagas para os alunos e 05 vagas para os professores e funcionários) e 10 VAGAS para servidores do Tribunal de Justiça, totalizando 35 VAGAS no total.
     
    A seleção dos 10 (dez) servidores do TJMA ficará a cargo da ESMAM (Escola Superior de Magistratura).
     
    Gostaria de solicitar que a Instituição designasse um funcionário para realizar o controle da presença dos participantes do curso e que controlasse a presença de entrada e saída dos dias 18.08.2014 a 29.08.2014 através de lista de presença com data e horário de todos os dias, que posteriormente será enviada para o Tribunal de Justiça para a confecção dos certificados, pois como o curso é realizado em parceria com o TJ/MA e ofertado pela ESMAM, a Escola da Magistratura possui determinações internas e uma Resolução do Tribunal de Justiça acerca do controle da presença dos cursistas, friso isto, pois a mesma é bem rigorosa quanto a este controle, destaca-se ainda que o curso segue os padrões do CNJ, quanto à avaliação e presença no curso, ou seja, se o curso é de 30h/s o cursista só poderá ter 02 faltas para que possa ter direito a expedição do certificado.
     
    Desde já agradeço, deixo ainda os meus contatos para eventuais dúvidas e informações:
    Washington Souza Coelho Mat. 143925 
    1º. CEJUSC-Fórum
    Telefones:
     (98) 8274-3003 (Celular TIM) – Washington
    Obs: Por vezes a comunicação aqui no Fórum de São Luís torna-se impossível em decorrência de interferências, por isso podem encaminhar SMS (Mensagem de texto) que responderei de pronto.
    (98) 3194-5676 (1º. CEJUSC-Fórum)
    e-mails: [email protected] (Intitucional)
    [email protected] (Pessoal) – Preferencialmente entre em contato com este e-mail.
     
     Um forte abraço e conte com o nosso auxílio para qualquer dúvida.
    Atenciosamente,
     
    W. Coelho 
    Conciliador/Instrutor (CNJ)
    1º. CEJUSC-Fórum

    Conversa encaminhada

    Assunto: RES: INFORMAÇÕES E TABELA DE CUSTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES (FACEMA-CAXIAS)
    ———————————————————————————————————————-

    De: Samuel Pereira [[email protected]]
    Enviado: quinta-feira, 31 de julho de 2014 16:27
    Para: Washington Souza Coelho
    Assunto: RE: INFORMAÇÕES E TABELA DE CUSTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES (FACEMA-CAXIAS)

    Prezado W., boa tarde.
    De: W. Souza Coelho
    Enviado: quinta-feira, 31 de julho de 2014 17:51
    Para: Samuel Pereira
    Cc: 2º CEJUSC DE CAXIAS – FACEMA
    Assunto: RES: INFORMAÇÕES E TABELA DE CUSTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES (FACEMA-CAXIAS)

    Boa noite,

    Prezado Prof. Samuel,

    Irei realizar as adequações do calendário dos cursos e possivelmente até a próxima semana irei repassar a semana do mês de outubro para a relização do curso com a IES.

    Por favor, confirme o recebimento deste e-mail.

    Qualquer dúvida estamos à disposição,

    Att,

    W. Coelho

    Instrutor (CNJ)/ Conciliador
    1º.CEJUSC-Fórum/Nupecon
    (98) 3194-56-76 / (98) 8274-3003
    ———————————————————————————————

    Ante o exposto, sempre com respeito, requer o acolhimento do presente Pedido de Providências, a fim de determinar a abertura de providências, se possível a adequação dos termos de convênios para evitar consequente cancelamento do aludido Convênio do Tribunal de Justiça do Maranhão, requer também a análise dos anexos, consoante anexas razões.
    Respeitosamente,

    Professor Samuel Pereira
    2º CEJUSC DE CAXIAS – FACEMA

  22. Wilian Silva

    Continuação…
    De: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Enviado: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 11:45
    Para: Washington Souza Coelho
    Assunto: RES: DISPONIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI

    Boa tarde Washington, repassei para a mantenedora da Faculdade os valores referente ao curso, só que infelizmente no momento não poderemos arcar com este valor, haja vista que estamos passando por uma vistoria do MEC, e realizamos vários melhoramentos na nossa Instituição. Todavia, estaremos esperando a realização do curso conforme o primeiro cronograma que havia nós enviado.
    Agradecemos a sua disponibilidade em nós ajudar.
    Atenciosamente,
    Andreza Alexandra Soares Sousa.
    Coordenadora do NPJ-FAI
    De: Washington Souza Coelho
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 16:24
    Para: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Assunto: RES: DISPONIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI

    Boa tarde,

    Informo que não existe problema algum em ser ministrado em apenas 1 (uma)  semana, inclusive no período matutino e vespertino que poderá ser realizada na semana de 04 a 08 de agosto ou no período de 11 a 15 de agosto.

    No tocante ao deslocamento, caso a hora/aula seja realizada nos padrões do CNJ, não verei problemas, pois, embora o curso seja realizado em parceria com TJMA, o servidor é o instrutor do CNJ no Maranhão, o único autorizado, juntamente com a servidora Maria Isalete (que encontra-se de licença-maternidade) a ministrar tais cursos.

    Poderei realizar o deslocamento de ônibus, mas verifiquemos a hora/aula conforme o disposto pelo CNJ.

    Att,

    Me coloco à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

       Washington Coelho
    Instrutor (CNJ)/ Conciliador
    1º.CEJUSC-Fórum/Nupecon

    De: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 15:26
    Para: Washington Souza Coelho
    Assunto: RES: DISPONIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI

    Prezado Washington,
       
          Estamos fazendo todo o levantamento dos custo para ser levado para a Mantenedora, para uma possível aprovação.

    – Ao invés de 14 dias como no primeiro curso, este pode ser ministrado pela metade do tempo, sendo que pela manhã e pela tarde?

    – O seu deslocamento para Caxias poderá ser feito de onibus? 

    – Quanto ao hotel e alimentação ficará por responsabilidade da IES.

    Aguardamos retorno.

    Att,

    Rafaela de Alencar
    De: Washington Souza Coelho
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 11:48
    Para: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Assunto: DISPONIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI

    Boa tarde,

    Prezada Rafaela Alencar,

    Tenho total disponibilidade, só não poderei ir no período de 18 a 29 de agosto de 2014, pois estarei em Imperatriz. Mas antes posso ministra o curso. Caso tenham o interesse entrem em contato e confirmem a disponibilidade da IES.

    Desde já agradeço.

         Washington Coelho
    Instrutor (CNJ)/ Conciliador
    1º.CEJUSC-Fórum/Nupecon

    De: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 11:27
    Para: Washington Souza Coelho
    Assunto: RES: CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI (CANCELAMENTO)

    Whashington caso a Faculdade se dispusesse em arcar com os custos do Curso, passagem e hospedagem, haveria a possibilidade de realizarmos ainda no mês de agosto. Visto que, receberemos a visita do MEC no final de agosto e seria muito proveitoso se pudêssemos realizar este curso.

    Aguardamos breve retorno.

    De: Washington Souza Coelho
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 9:50
    Para: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Assunto: CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI (CANCELAMENTO)

    Bom dia,

    Prezado Rafael de Alencar,

    Estamos passando por reformas no setor, por isso a dificuldade em realizar a comunicação. Quanto ao curso, em decorrência de questões orçamentárias o Tribunal de Justiça, não deferiu o curso no mês de agosto, ocorre que poderei ministrar apenas 01 (um) curso por mês e eventualmente deveremos remarcar o curso para o mês de outubro.

    Att,

    Aguardo o retorno.

    Segue em anexo a tabela de Cursos do 2º. Semestre.

    Desde já agradeço.

         Washington Coelho
    Instrutor (CNJ)/ Conciliador
    1º.CEJUSC-Fórum/Nupecon

    De: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Enviado: quarta-feira, 30 de julho de 2014 9:16
    Para: Washington Souza Coelho
    Assunto: RES: CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI

    Washington bom dia,

          Estamos tentando falar com você pelo fixo do Fórum, pelo celular e pelo whatsapp, e não estamos obtendo exito. Gostaríamos de saber se o curso de 04 a 15 irá acontecer em Caxias. Precisarmos fazer as divulgações e realizar as inscrições.

    Aguardamos breve retorno.

    Att,

    Rafaela de Alencar
    De: Washington Souza Coelho
    Enviado: quinta-feira, 3 de julho de 2014 9:15
    Para: 1º CEJUSC DE CAXIAS – FAI
    Cc: Washington Souza Coelho; 1º CEJUSC DE SÃO LUÍS – FÓRUM
    Assunto: CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES – FAI

    Bom dia,

    Prezados 1º. CEJUSC-FAI,

    Peço desculpas pela demora no retorno, estamos organizando a 1ª. Semana Intinerante de Conciliação em São Luís, em relação aos cursos do 2º. semestre, a priori haviamos programado os cursos em Caxias no mês de outubro, porém temos a possibilidade de adiantar o curso para o período de 04 a 15 de Agosto, pois o curso que seria minsitrado na UFMA foi adiado para outra data. Caso a IES tenha a possibilidade de realizar a seleção e o curso no mês de Agosto, iniciaremos os tramites internos para a realização do mesmo.

    Aguardo o retorno.

    Segue em anexo a tabela de Cursos do 2º. Semestre.

    Desde já agradeço.

         Washington Coelho
    Instrutor (CNJ)/ Conciliador
    1º.CEJUSC-Fórum/Nupecon

  23. Elyza

    Acredito que o Wilian Silva precisa estudar um pouco mais, pois mostra-se totalmente desinformado, inclusive quanto a diferença entre cargo em comissão e função gratificada. Aos livros, Wilian Silva…aos livros!

  24. Alguem

    Willian Silva: servidor exonerado do TJMA. Por que não expõe aqui o motivo real de sua exoneração? Incompetência ou incapacidade?

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