Caso Máfia dos Precatórios: PF pode pedir prisão de integrantes do Governo Roseana

Por Luís Pablo Política
 
Procuradora geral do Estado do Maranhão, Helena Cavalcante Haickel, secretário de Planejamento, João Bernardo Bringel, e o ex-chefe da Casa Civil, João Abreu

Procuradora geral do Estado do Maranhão, Helena Cavalcante Haickel, secretário de Planejamento, João Bernardo Bringel, e o ex-chefe da Casa Civil, João Abreu

O escândalo da máfia dos precatórios que explodiu no Estado do Maranhão, após o depoimento na Polícia Federal de Meire Bonfim da Silva Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, poderá resultar na prisão de integrantes do Governo Roseana.

A revelação que Meire Poza fez com detalhes sobre um grande esquema de corrupção no Governo do Maranhão, apontou a participação de quatro pessoas envolvidas no caso de suborno com o doleiro Youssef.

Estão na mira da PF, o ex-chefe da Casa Civil, João Guilherme Abreu, a ex-secretária adjunto de Gestão e Previdência, Maria da Graça Marques Cutrim, o atual secretário de Planejamento, João Bernardo Bringel, e a procuradora Geral do Estado, Helena Maria Cavalcanti Haickel.

subornoA confissão da ex-contadora do doleiro poderá fazer a Justiça Federal decretar a prisão dessas pessoas, que segundo Meire Poza, participaram no dia 10 de setembro do ano passado de uma reunião onde fecharam o acordo com Alberto Youssef de pagar R$ 120 milhões de precatório para construtora Constran, que já recebeu ao todo R$ 33.065.334,12 dos cofres públicos do Estado.

A empresa foi favorecida diante desse acordo, porque furou a fila de quem está na vez para receber esses pagamentos judiciais. Foi a própria Constran que pediu para o doleiro subornar o Governo do Maranhão, oferecendo R$ 6 milhões para efetuar o pagamento dos precatórios à construtora. Em troca, o doleiro também receberia uma quantia na “negociação” no valor de R$ 12 milhões.

A contadora Meire Poza falou ainda, que Youssef esteve no dia 17 de março deste ano em São Luís, para entregar uma propina de R$ 1,4 milhões a pessoas do alto escalão do Governo Roseana.

Todos os envolvidos que foram citados pela ex-contadora deverão ser intimados para prestarem esclarecimento, diante da gravíssima denúncia.

24 comentários em “Caso Máfia dos Precatórios: PF pode pedir prisão de integrantes do Governo Roseana”

  1. Wellington Golvea

    Luis, você acha certo o Governo do Estado negociar com doleiro, enquanto os professores do Projovem Urbano vivem a perignar pela Casa Civil buscando uma solução para os pagamentos em atraso? Esse João Abreu que apareceu na matéria do Jornal Nacional de ontem, sequer nos recebeu quando era Secretário.

  2. Tua área não é essa blogueirinho

    Deixa de divulgar besteira “blogueirinho”, o único a se queimar com essa tuas “denuncias” sem fundamentos, é vc mesmo, não tem respaldo, é denuncia corriqueiras simplismente para tentar queimar a imagem da nossa Governadora Roseana, e assim buscar atingir o nosso futuro Governador Lobão. O que tens tu contra aos homens e mulheres de boa vontade.

  3. O que querem os comunistas??

    E isso for verdade a justiça não tem como punir, até por quer isso é o que mais acontece entre os Desembargadores e Ministros, mas tenho ampla certeza se aconteceu a nossa Governadora não teve conhecimento

  4. O que querem os comunistas??

    Por quer só agora em ano de eleição essas coisa aparecem, é a politica suja e rasteira dos comunistas descendentes de hitler.

  5. 4DRI4NN4

    Então quer dizer que pagar precatório pra delegado que precisou entrar com mandado de segurança pra ser nomeado e empossado em concurso público não pode? Pagar as diferenças salarias dos servidores do Judiciário também não pode?
    MAS FURAR FILA DE PRECATÓRIO PRA PEGAR UMA PONTINHA PODE???
    É né, todo povo tem o governante que merece. Infelizmente não são todos que o colocam lá, mas são todos que pagam.

  6. Rachid Jorge

    E a presidência do TJ deve estar até o pescoço metido nessa falcatrua. Quem determina o pagamento dos precatórios é ela. Agora devem estar com o c* que não cabe um fio de cabelo!!! kkkkk

  7. pf tem que pedir a prisao e de roseana !

    Caro blogueiro eu tenho certeza que a governadora roseana estar por tras de toda essa mulecagem nao ver o caso decio sa ele simplesmente deu ordem para o importado pau mandado do aluizio mendes culpar inoscente e blindar o figurao a hora e essa mostrar para o povo do maranhao quem realmente e roseana absurdo falta de respeito tanta gente passando fome tem que botar todos na cadeia todos pau mandado da rosengana pilantra !

  8. andrade

    quem diria.

  9. claudio

    OS BLOGUEIROS DA OLIGARQUIA NEM TOCAM NO ASSUNTO ESTÃO TODOS COM O RABINHO ENTRE AS PERNAS KKKKKK

  10. Maranhão empobrecido.

    Ainda há quem defenda esses marginais. Para alguns nanocéfalos a corrupção de uns justifica a dos outros. Pobre Maranhão. Tipo: se alguém roubou eu também posso roubar.
    Outros cúmplices da corrupção não podendo defender essa excrecência moral culpam os “comunistas” Eu não sabia que Roseana e a sua trupe eram comunistas. São eles, sim, os responsáveis por toda essa bandalheira que aí está.

  11. Ronaldo

    DENUNCIAS SEM PROVAS!

  12. Luis Miguel

    DIANTE DISSO TUDO QUANDO É MESMO QUE A GOVERNADORA VAI PAGAR OS PRECATÓRIOS DE ORDEM ALIMENTAR? POIS PESSOAS SIMPLES QUE DE FATO NECESSITA DESSE PAGAMENTO ESTÃO DESDE 2012 A ESPERA. COMO NÃO VAMOS PAGAR PROPINA TAMBÉM NÃO VAMOS RECEBER É ISSO?

  13. celso souza

    o certo seria que quando acabasse o governo desta fulana Roseana ela e todos os seus comparsas, incluindo o boneco de Olinda, deveriam ir direto para a cadeia, mas tem um porem, o don bigodon compra todo mundo, a prova disso eu verifiquei que no aniversario de don bigodon os convidados são autoridades do supremo tribunal federal, da policia federal, procuradores, como e que um sujeito desse pode ser preso se ele compra todo mundo, tem todos na mão, ai fica difícil.

  14. O que querem os comunistas??

    Até onde vai a politica suja e rasteira dos comunistas, eles são sujos, e não estão nem ai se respingam alguma fagulha de merda em pessoas serias e honradas.

  15. Martinho

    POR ISSO QUE ESSA MOLECA DA ROSEANA PAGOU RAPIDINHO ESSA BOLADA DE PRECATÓRIO. ENQUANTO ISSO SERVIDORES NÃO CONSEGUEM O REAJUSTE GANHO NO STF.

  16. Rogerio

    Pior d tudo isso é ver gente defendendo essa familia sarney. Ou são apaniguados, ou ingênuos com tendência a burrice crônica.

  17. Zé de. Badica

    Análise imparcial: 1- Dizem que fila de precatório é furada há mais 200 anos no Maranhão, porque sempre surgem denúncias nesse sentido, a questão é que só aparecem em ano de eleição (estranho); 2- gostaria de saber quem é que lavra ata de reunião de “propina”? Só a imprensa pra falar tamanha bobagem! Qual a participação discriminada de cada uma dessas pessoas? Inexiste, logo não há que se falar em prisão, denuncia, propina e envolvidos, uma vez que não há condutas individualizadas e provas menos ainda! Resumindo, mais uma denuncia irresponsável feita pela mídia, que poderia aguardar um pouco mais e esperar algo concreto, pra que os culpados, caso existam, sejam efetivamente punidos! Brasil país da impunidade por culpa de denúncias como essa, abstratas feitas por alguém que quer na verdade uma delação premiada e vai fazer qualquer coisa pra isso! Investiguem mais, pra que não haja impunidade! Esse caso não terá solução alguma, por causa da forma imperita como vazaram tais relatos, pois no momento de colher provas, fizeram foi divulgar a noticia crime irresponsavelmente, colocando nomes de pessoas de conduta ilibada como a PGE. E o reajuste de 21% nem TJMA e menos ainda o Ministério Público pagaram que possuem verbas para tal

  18. Antonio Augusto Pimenta

    É só “gente boa”, rapaz. Repara na foto…O do meio, um tal de Bringel, chegou de Brasília não faz tempo e já se deu bem…E como se deu…

  19. juarez

    se não obedecem mais ordem judicial, então tá todo mundo dominado, o nosso país virou uma zorra total.

  20. Rai

    Pimenta,
    Cuidado com o despeito,lava a boca para falar de um homem integro que você não conhece a trajetória.Principalmente,profissional.E quem tem telhado de vidro e navalhado não joga Pedra no telhado do outro , ainda mais sem provas.

  21. Profilo

    Esse precatório era objeto de uma Ação Rescisória ajuizada pelo Ministério Público. O TJ tinha mandado não pagar(acho que Des. raimunda ou Graça). O estranho foi o MP anuir o acordo e depois pedir desistência da ação. Estranho pqe o MP dizia que havia erro e exorbitancia no calculo. Pode olhar no site do TJ que vcs vão encontrar. Ai tem coisa

  22. Profilo

    Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 16:08:09 – Remetidos os Autos COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS; Motivo: outros motivos – COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
    sem observações adicionais
    ÀS 15:54:30 – Extinto o processo por desistência Decisão: Decisão – GAB. DESA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
    AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 20.146/2013

    AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão
    SUB. GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, Drª Regina Lúcia de Almeida Rocha
    RÉUS: CONSTRAN S/A – Construções e Comércio Ltda e Estado do Maranhão
    ADVOGADO: Dr. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho
    RELATORA: Desembargadora Raimunda Santos Bezerra

    Decisão
    Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, visando à desconstituição de sentença proferida nos autos da Ação de Embargos à Execução nº. 36.509/2009 (fls. 72-75), que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, na qual figuram como embargado a empresa CONSTRAN S/A – Construções e Comércio Ltda ecomo embargante oEstado do Maranhão.
    Na inicial de fls. 03-33, o requerente afirma que a sentença rescindenda determina a expedição de precatório no valor de R$ 99.504.171,62, divididos da seguinte forma: R$ 74.175.837,03 à empresa CONSTRAN; R$ 15.377.917,43 a título de honorários em favor do Escritório de Advocacia Lima Gonçalves, Jambor, Rotemberg & Silveira Bueno Advogados; e R$ 9.950.417,16 em favor do Escritório de Advocacia Lino Castelo Branco Advogados Associados, respectivamente.
    Afirma que o levantamento dos mencionados valores sem atenção ao zelo patrimonial inerente à coisa pública causa graves prejuízos ao erário e à ordem econômica, bem como compromete as políticas implementadas pelo Governo do Estado, motivo pelo qual se insurge na defesa do patrimônio público.
    Alega que possui legitimidade para ajuizar esta ação com base no artigo 129, II e III[1], da Constituição Federal – CF, nos artigos 487, III, “a”[2], e no 82, III[3], ambos do CPC; e que o acordo firmado entre as partes para pagamento dos valores incontroversos foi feito sem a devida ratificação do Chefe do Executivo Estadual, o que contraria os artigos 4º, inciso XXIII[4], 84[5], 86[6] e 88[7], todos da Lei Complementar Estadual nº. 20/94.
    Sustenta que o julgado está fundado em erro de fato, pois baseado em cálculos equivocados, já que o requerido, agindo de má-fé, elaborou planilha de cálculo elevando a quantia executada, fato este devidamente contestado pelo Estado.
    Contudo, ao invés de a magistrada a quo remeter os autos para Contadoria Judicial e apurar corretamente os valores executados, determinou a expedição de precatório dos valores incontroversos, cuja decisão não expressou os índices para liquidação dos valores executados, os quais também não foram levados em consideração para expedição do precatório.
    Finalmente, requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a suspensão do pagamento pela Fazenda Pública Estadual de qualquer valor decorrente da execução nº. 36.509/2009, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital até julgamento final desta demanda.
    Requer, também, pela citação dos requeridos para apresentarem defesa, bem como pela intimação dos Escritórios de Advocacia Lima Gonçalves, Jambor, Rotemberg & Silveira Bueno Advogados e Lino Castelo Branco Advogados Associados para dizer se possuem interesse no feito para integrar a lide na qualidade de litisconsortes passivos necessários.
    Às fls. 1316/1320 acolhi o pedido de reconsideração de fls. 168/1280 e deferie o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão de todo e qualquer pagamento decorrente da ação originária, bem como para excluir da lista de precatório do ano de 2013 o Precatório nº 14.267/2010, em trâmite na Presidência desta Corte de Justiça até decisão posterior desta Relatoria ou da Câmara.
    Às fls. 1342/1388, Lino Castello Branco – Advogados Associados interpuseram Agravo Regimental da decisão por mim proferida às fls. 1316/1320.
    Através da petição nº 0586562013, o Ministério Público do Estado do Maranhão informa que fora firmado acordo entre as partes litigantes da demanda e homologado judicialmente, com expressa renúncia, das partes rescindendas/credoras do precatório, quanto do Estado do Maranhão, ao prazo para interposição de quaisquer recurso contra a decisão homologatória mencionada e em consequência, requer a extinção do feito sem julgamento de mérito, com base no art. 267, incisos VI e VIII do CPC.
    É o relatório. Passo a decidir.
    A teor do disposto no art. 557 do CPC, verifico que o Recurso encontra-se prejudicado, ante a informação trazida aos autos pelo rescindente de que fora firmado acordo entre as partes litigantes da demanda e homologado judicialmente (v. fls. 1438/1440). A propósito trago à baila alguns julgados:
    EMENTA: CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO PELO AUTOR. PREJUDICADO O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PERDA DO OBJETO. I – O autor, por seu procurador e advogado constituído na forma da lei requereu desistência da presente ação, manifestando o réu pela concordância do pleito. II – In casu, cada parte arca com os honorários de seus advogados.III – Ação rescisória extinta. Unanimemente. (TJMA – Acórdão nº 57.474/2005 – Rel. Desª Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa – J. 25.10.05) (grifo nosso)

    Ante o exposto, em homenagem ao princípio da celeridade processual, monocraticamente, julgo extinta a Ação Rescisória, haja vista o pedido de desistência requerido pelo autor, nos termos do artigo 267, incisos VI e VIII do CPC e julgo prejudicado o Agravo Regimental nº 44081/2013, diante da perda superveniente do objeto.
    É a decisão.
    Publique-se. Cumpra-se.
    São Luís, 19 de dezembro de 2013.

    Desª. Raimunda Santos Bezerra
    Relatora

  23. Profilo

    Como pode o MP ajuizar a ação dizendo que há erro no calculo e pedir desistência pq o Estado resolveu pagar o valor cobrado pela constram? Furou fila sim!

  24. Bruno Lima

    Infelizmente a mídia tem o poder de acabar com a vida de um cidadão de forma voraz e sem ter provas.
    Enquanto não houver provas, todos são inocentes.
    Não acredito que a Dra. Graça Cutrim, lutadora, batalhadora e que venceu na vida por mérito, esteja envolvida num ato de corrupção.
    Infezlizmente como falei, a mídia é cruel.
    Vamos esperar o desenrolar das investigações e esperar que a verdade seja dita.
    Quem conhece a Dra. Graça Cutrim sabe que ela não é capaz de se meter numa enrolada dessas.

    http://www.marcoaureliodeca.com.br/2014/08/14/56708/

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