Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de São Felix de Balsas
O gestor municipal foi denunciado pelo Ministério Público por ter ordenado o pagamento de R$ 14.960,00 à empresa J. da Silva Eventos e Comércio LTDA para realização de shows com apresentações artísticas durante as festividades juninas, sem a existência do processo licitatório.
O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, que em seu voto afirmou que a denúncia preenchia a todos os requisitos da lei, com a presença de descrição da conduta supostamente praticada pelo prefeito, havendo nos autos indícios de autoria e materialidade do crime imputado, conforme foi constatado em documentos anexados aos autos.
Melo ressaltou que o prefeito teria deixado de cumprir o procedimento necessário à contratação direta por inexigibilidade da licitação, não comprovando os requisitos inerentes a hipótese legal, não havendo também justificativa para escolha do preço apresentado pela empresa contratada.
O magistrado votou pelo recebimento da denúncia contra o gestor municipal sem o afastamento do cargo, sendo seguido pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. A ação penal terá seguimento, com o interrogatório do acusado e apresentação de sua defesa.
(As informações são da Assessoria de Comunicação do TJMA)
22/08/2014 às 22:10
cassação nele, ate que enfim o Ministério Publico denuncia esse prefeito não faz nada, moro aqui e a cidade estar cada vez pior, cadê também os vereadores que ficam só assistindo e não fazem nada.
23/08/2014 às 08:33
TODA VEZ QUE EU LEIO UMA NOTÍCIA DESSA EU FICO INDIGNADO COM A FALTA DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÂMARA MUNICIPAL, AQUI EM ITAPECURU MIRIM JÁ ESTÁ FALTANDO ESPAÇO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANTA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO MAGNO AMORIM QUE LIMPANDO OS COFRES DA PREFEITURA COM TANTAS LICITAÇÕES FRAUDULENTAS, CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES IRREGULARES SEM LEI QUE AMPARE TAIS CONTRAÇÕES E O PIOR DISSO TUDO É QUE EXISTE UMA RECOMENDAÇÃO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PRAZO DE 90 DIAS, QUE VENCEU O PRAZO EM 10 DE JULHO DE 2014, PARA CHAMAR PESSOAS QUE ESTÃO NA EXCEDÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO QUE FORAM PREENCHIDOS COM CONTRAÇÕES IRREGULARES E ATÉ AGORA NÃO VIMOS NENHUM PROVIDÊNCIA DA PROMOTORA RESPONSÁVEL. ACORDA MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITAPECURU O POVO CLAMA POR JUSTIÇA. LUIS PABLO SE VOCÊ PUDESSE FAZER UMA REPORTAGEM SOBRE ESSES FATOS O POVO DE ITAPECURU FICARIA MUITO GRATO A VOCÊ.