Marido da deputada Francisca Primo terá que devolver mais de R$ 2 milhões ao erário

Por Luís Pablo Política
 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ações de Execução Forçada e Denúncias contra o marido da deputado estadual Francisca Primo e ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, o Primo.

Além dele, foram representadas as ex-secretárias municipais Isabel Vitória Ferreira (Finanças) e Daniele Santos Cavaleiro de Macedo (Saúde). Todas as ações são baseadas em irregularidades nas prestações de contas do município, no exercício financeiro de 2008, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Deputada Francisca Primo ao lado do marido e ex-prefeito Primo

Deputada Francisca Primo ao lado do marido e ex-prefeito Primo

Os Acórdãos 1092/2012, 1093/2012 e 1095/2012 do TCE apontaram uma série de irregularidades nas prestações de contas do Executivo Municipal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Entre os problemas encontrados pelo Tribunal de Contas estão a fragmentação de despesas, processos licitatórios irregulares e gastos feitos sem a devida licitação.

Nesse caso, estão sendo cobrados do marido da deputada a devolução de R$ 2.056.276,84 e multas de R$ 205.630,35 (em valores atualizados). Também foram aplicadas multas individuais que chegam a R$ 9.436,52.

Primo e a então secretária municipal de Finanças descumpriram os artigos 89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 96 (“Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente”) da Lei de Licitações.

Em caso de descumprimento do artigo 89, a lei prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa. Ao violar o artigo 96, Antonio Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira estão sujeitos a detenção de três a seis anos, mais multa.

Já no Acórdão n° 1094/2012, são citados o ex-prefeito e a então secretária municipal de Saúde por conta de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nesse caso, o TCE-MA aplicou apenas multa individual que, em valores atualizados, chega a R$ 4.718,26. Nesse caso, também houve ofensa ao artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o que pode levar a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa.

CONVÊNIO

Outra Denúncia contra o ex-prefeito Primo refere-se à falta de prestação de contas de um convênio firmado, em 2011, com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma).

dinheiroDe acordo com o Convênio n° 081/2011, o Município de Buriticupu recebeu R$ 51.500 para a realização do projeto “Carnaval da Tradição – 2011”.

O prazo para a prestação de contas terminou em 1° de junho de 2011, sem qualquer manifestação da Prefeitura de Buriticupu. A Secma notificou o município em 11 de outubro de 2011, mas não houve resposta.

Ao deixar de prestar contas no tempo devido, o prefeito Antonio Marcos de Oliveira cometeu Crime de Responsabilidade. Se condenado, “Primo” estará sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Um comentário em “Marido da deputada Francisca Primo terá que devolver mais de R$ 2 milhões ao erário”

  1. itapecuruenseindignado

    Noticia Bomba: bomba ministério público pede a perda do mandato do prefeito de Itapecuru-mirim e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos o pagamento de multa civil no valor um milhão e trezentos e quarenta e um mil novecento e dezoito reais e vinte e oito centavos ressarcimento ao fundo municipal de saúde -fms no valor trezentos e trinta e cinco mil reais e quatrocentos e sententa e nove reais cinquenta e sete centavos correspondente a 50 por cento do dano causado ao patrimonio público municipal com desvios detectados nas contatações N.328344 n.328360 e n.328361, mais os acréscimos legais incidentes ao caso, além da proibição de contratar com o poder público ou rebecer benefícios ou incentivos fiscais ou Crediticios pelo prazo de ( 5 anos), e mais o pagamento de multa civil no valor (cem) vezes o valor da remuneração recebída pelo réu em maio de 2014, do cargo de prefeito municipal de Itapecuru a condenada a segunda ré secretária municipal de saúde, Flávia Cristiana carvalho bezerra com a perda de cargo de secretária municípal de saúde e a suspensão dos direitos políticos por (8 anos) 0 pagamento de multa civil no valor. ( um milhão, e trezentos e quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) ressarcimento ao fundo municipal de saúde( FMS)’no valor cento e ssesenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais.com base em decreto municipal de declaração de situação de emergência no município que não foi homologado pelo governo do estado do Maranhão, tendo como responsáveis respectivamente magno Rogério Siqueira Amorim, Flávia Cristiana carvalho bessera costa e Francisco Diony Soares da Silva configurado atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 caput e incisos VI, V II e XI E ARTIGO 11 CAPUT E INCISOS 1 DA LEI N.8.429/1992.
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