Todo enrolado, prefeito Magno Amorim faz contratação irregular em Itapecuru

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Magno Amorim

Prefeito Magno Amorim

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (29), declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim.

O MPMA sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.

O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.

A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.

A magistrada ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.

“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.

3 comentários em “Todo enrolado, prefeito Magno Amorim faz contratação irregular em Itapecuru”

  1. Pereira Vieira Corretor de Imóveis

    alguém consegue me confirmar se na sede e nas secretarias, escolas e hospitais (prédios públicos) da prefeitura de itapecuru cabem os 1.500 contratados?

  2. miranda

    A Justiça tem mais culpa no momento que o proprio prefeito, se foi comprovado porque não o afastam do cargo.

  3. PAULO ROBERTO SILVA

    Cara Miranda graças a ação impetrada pelo único verdadeiro representante do ministério público o Promotor de Justiça Benedito Coroba que estava apenas substituindo a titular. Você está coberta de razão se foi comprovada a manobra do Prefeito e dos 11 Vereadores que só fazem o que ele quer. Para você ter uma ideia como o Prefeito não está nem ai para as decisões do ministério público ele já realizou várias contratações no ano de 2015, sendo que existem pessoas excedentes do concurso para os mesmos cargos das contrações, se o ministério público fosse ativo atualmente, bastaria ir nas escolas e secretarias do município que constataria tais irregularidades.

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