Desembargador José Bernardo vota pela manutenção da prisão de Pacovan, mas Froz Sobrinho manda soltar agiota

 
Desembargador Froz Sobrinho quer agiota Pacovan solto

Desembargador Froz Sobrinho quer agiota Pacovan solto

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam – por maioria – ordem de habeas corpus em favor de Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan, para substituir sua prisão pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo, para informar e justificar suas atividades.

As medidas incluem a proibição de ausentar-se do Estado sem prévia comunicação; recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga; proibição de manter contato com testemunhas e com os demais acusados e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em investigação sobre desvio de verbas de programas firmados entre os governos federal, estadual e os municípios. Ele estava preso desde 23 de fevereiro, quando a mesma Câmara revogou – por maioria – liminar concedida em regime de plantão que o libertara.

O acusado ajuizou pedido de habeas corpus, alegando ser detentor de condições pessoais favoráveis ao direito de responder ao processo em liberdade, e que sua prisão representaria cumprimento antecipado de eventual pena.

O desembargador Froz Sobrinho ratificou os argumentos da liminar que revogou a prisão preventiva. Segundo o magistrado, ela somente deve ser determinada quando não forem cabíveis medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

O magistrado elencou diversos argumentos jurídicos na fundamentação, como a falta de novos fatos a justificar a prisão preventiva, excesso de prazo e ausência da prática de atos violência por parte do acusado que ameacem a garantia da ordem pública ou o andamento da ação penal.

Froz Sobrinho ressaltou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados e das empresas envolvidas no suposto esquema, que asseguram a produção das provas no processo. “Nesse momento, em que os acusados encontram-se apresentando suas alegações preliminares, não se mostra adequado sopesar a gravidade do delito e aplicar as penas, mas sim quando da sentença final”, salientou.

O desembargador também considerou o princípio da isonomia, frisando que os demais acusados no caso encontram-se em liberdade, como o ex-prefeito do município de Bacabal, Raimundo Lisboa e Eduardo José Barros Costa, ambos supostamente envolvidos na mesma associação criminosa atribuída a Pacovan. O desembargador Joaquim Figueiredo teve o mesmo entendimento do magistrado.

DIVERGÊNCIA – O relator do habeas corpus, desembargador José Bernardo Rodrigues, votou pela manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos praticados; a complexidade da acusação de desvio de recursos pela associação criminosa, que envolveria mais de 40 prefeituras do Maranhão, utilizando de empresas fantasmas, documentos falsos e uma séria de artimanhas com o fim de desviar dinheiro público.

Um comentário em “Desembargador José Bernardo vota pela manutenção da prisão de Pacovan, mas Froz Sobrinho manda soltar agiota”

  1. ROBERTO

    PQ SERÁ QUE ESSE DESEMBARGADOR MANDA SOLTAR TODO MUNDO? TEM ALGO DE ESTRANHO NISSO.

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