Vixi Maria! Teori manda Moro devolver investigação sobre Lula ao STF

Por Luís Pablo Política
 

G1

Ministro Teori Zavascki

Ministro Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

A determinação de Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, não derruba decisão do ministro Gilmar Mendes, da última sexta (18), que suspendeu a nomeação de Lula do cargo de ministro da Casa Civil. Mas inviabiliza outra determinação de Gilmar Mendes que, na mesma decisão, havia determinado que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.

Na decisão, o ministro Teori Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou irregularidade na divulgação de conversas telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.

No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de 10 dias, Moro deverá prestar informações à Corte sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações, por conta do envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como ministros e parlamentares.

Um comentário em “Vixi Maria! Teori manda Moro devolver investigação sobre Lula ao STF”

  1. Fernando Reis

    Correto o Ministro do STF.

    Acho completamente ilegal! Lí a decisão e a justificativa proferidas pelo juiz Moro, mas eu discordo. O juiz partiu de uma distinção entre dois tipos de conversas: as conversas telefônicas cujo conteúdo interessa à investigação, podendo ter o sigilo liberado até para controle social, pois são crimes contra a administração da justiça, e conversas que não interessariam à investigação, uma vez que seriam privadas e só essas continuariam sigilosas.

    A a Lei 9.296, que trata de interceptação, define em seu artigo 8º que devem ser atuadas em apartado e que todas as conversas e transcrições permanecerão sob sigilo, sem qualquer distinção se interessa ou não interessa para a investigação. Também destaco, ainda, o artigo 9º da mesma lei, que diz que as conversas que não interessam à investigação deverão ser destruídas, mas todas elas deveriam permanecer sigilosas. Sendo assim considero que a revelação do conteúdo da conversa foi ilegal.

    Ainda que sem foro privilegiado, Lula não poderia ter essas conversas divulgadas publicamente. Nem ele, nem qualquer outro cidadão brasileiro, com foro privilegiado ou sem na conversa de qualquer pessoa, estando autorizada judicialmente. Ela serve para a investigação e só a investigação, estando disponível para o juiz, para o Ministério Público, para os delegados de polícia, aos investigados e seus defensores, e só esses, mais ninguém, violuou, portanto, o juiz Moro a Constituição Federal no seu Art. 5º, em especial os incisos X e XII.

    Considero que o Conselho Nacional de Justiça deva se posicionar fortemente contra duas ilegalidades, dentre várias já praticadas pelo citado juiz no curso da operação Lava Jato. A primeira é o vazamento de todas as conversas telefônicas, isto é, nenhuma poderia ter vazado. A segunda é contra o vazamento, que é o mais grave, de uma conversa ocorrida com o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma às 13h32 no dia 16, porque às 11h13 do mesmo dia o juiz Moro disse que a fase ostensiva da operação tinha acabado, pois já havia cumprido todos os mandados de buscas. Ele parou as interceptações, pois não eram mais necessárias. Comunicou às autoridades policiais, inclusive por telefone, e terminou com tudo. Ou seja, independente de foro por prerrogativa de função, às 11h13 do dia 16 o juiz retirou a ordem para as interceptações. Depois disso, ele recebeu as conversas de volta e viu que teve uma conversa às 13h32 sem autorização judicial; ou seja, a capitação dessa conversa é clarissimamente ilícita, e ele, como juiz, deveria ter reconhecido a ilicitude e jamais ter divulgado nenhuma conversa, nem as lícitas, quanto mais essa que é ilícita. Então eu acho que contra esses dois fatos é Imprescindível que o STF e o CNJ, se posicionem contrariamente a essas ilegalidades e puna e/ou afaste o juiz Sérgio Moro de suas funções.

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