Tribunal de Justiça recebe denúncia contra a prefeita de São João do Sóter

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Luisa Moura da Silva Rocha

Prefeita Luisa Moura da Silva Rocha

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberam denúncia contra a prefeita do Município de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha – acusada de cometer irregularidades licitatórias, em 2009 – e contra o então secretário municipal de Fazenda, Clodomir Costa Rocha, e três proprietários de empreiteiras pelo mesmo crime.

A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), acusando a prefeita e os demais por descumprimento de ordem judicial; movimentação irregular de verba pública; fraude à licitação e descumprimento da Lei de Finanças Públicas.

De acordo com o MPMA, o município firmou convênio com o Estado do Maranhão no valor de R$ 1,5 milhão, para melhoramento de 60 quilômetros da Rodovia MA 127. Por ordem judicial, todos os convênios foram suspensos liminarmente, proibindo a movimentação dos valores, o que não foi respeitado pelos gestores de São João do Sóter, que realizaram o saque da quantia.

A licitação foi vencida pela empresa Construtora Sabiá Ltda, mas a obra foi subempreitada para a empresa F.G. Construções e Emp. Ltda, caracterizando crime contra a Lei de Licitações. Outra irregularidade teria sido o pagamento do serviço à empresa antes mesmo que esta apresentasse a proposta para concorrer à licitação, ferindo a Lei de Finanças Públicas.

Os denunciados negaram as condutas ilícitas, afirmando – entre outros argumentos – urgência na execução da obra pelo interesse e bem-estar da população (não proibição de subcontratação pelo edital; ausência de má-fé e de elementos robustos e contundentes das condutas ilícitas).

Desembargador José Luiz Almeida

Desembargador José Luiz Almeida

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, ressaltou que, no momento processual de análise do recebimento ou não da denúncia, cabe ao julgador tão somente verificar a existência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Para o magistrado, a denúncia encontra-se formalmente perfeita, contendo todas as suas circunstâncias, as qualificações e as classificações delituosas.

O desembargador verificou a existência de indícios do descumprimento da ordem judicial para devolução de valores do Convênio; da permissão de pagamento de vultosos valores à empresa Construtora Sabiá; e de fraude ao procedimento licitatório.

“Embora as defesas pretendam afastar o dolo, entendo que essa discussão extrapola os limites para o recebimento da denúncia, e somente poderá ser debatida no curso da instrução criminal”, frisou.

(As informações são do TJ)

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