Com seis ações de improbidade e fichas sujas no TCU e TCE, Ildon Marques é impugnado pelo MPE

Por Luís Pablo Política
 

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, ajuizou na tarde desta sexta-feira (19) mais uma ação de impugnação contra o registro do candidato a prefeito Ildon Marques (PP), da coligação “Para o bem de Imperatriz”.

Ildon Marques

Ildon Marques

O pedido do MPE é fundamentado no argumento de inelegibilidade do candidato, baseado no fato de que o ex-prefeito é réu em “diversas ações de improbidade administrativa que tramitaram nesta Comarca, imputando-lhe a improbidade descrita no art. 10, VIII e art. 11 da Lei nº 8.429/92, e, em decorrência da procedência de 06 seis ações (Processos nº 4545/2010, 3457/2009, 386/2012, 2395/2005, 17473/2001, 1601/2003) foi condenado nas sanções previstas no art. 12, do mesmo diploma legal, dentre elas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e pagamento de multa civil. (…) Houve o trânsito em julgado de 02 (duas), referente aos processos nº 4545/2010 e 1601/2003”.

O promotor eleitoral sustenta ainda que a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para as inúmeras contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, com trânsito em julgado, decorrentes da passagem de Ildon pela Prefeitura de Imperatriz.

“Como se percebe pelos espelhos captados no site do TCU, o impugnado teve contas julgadas irregulares e com imputação débito por multa, nos Processos 20503/2003-1 e 11627/2002-1, com acórdãos transitados em julgado, portanto, com decisão irrecorrível do órgão competente. É da Justiça Eleitoral a competência em qualificar ou não como vício insanável e/ou ato doloso de improbidade administrativa”, destaca Carlos Augusto.

Na semana passada, Ildon figurou em pelo menos duas listas de inelegíveis enviadas pelos órgãos competentes à Justiça Eleitoral. Sobre o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da competência de julgar as contas de prefeito, o Ministério Público defende que “contas julgadas irregulares e/ou rejeitadas pelos Órgãos de Contas Estadual ou Federal, especialmente quando se tratam de tomada especial de contas em função de verbas de convênios captadas nas outras esferas da administração pública, continuam sob a competência de julgamento dos TCEs e do TCU, sob pena de usurpação constitucional de competência desses conselhos de contas, como está previsto no art. 71 da Carta Magna Brasileira”.

Na manhã de ontem, o jornalista imperatrizense Josué Moura também pediu a impugnação da candidatura de Ildon Marques evocando a Lei da Ficha Limpa. Caberá, agora, à juíza eleitoral da 33ª decidir sobre os pedidos. Caso algum deles seja deferido, o ex-prefeito do PSB estará automaticamente fora da disputa deste ano.

Um comentário em “Com seis ações de improbidade e fichas sujas no TCU e TCE, Ildon Marques é impugnado pelo MPE”

  1. Alexandre

    Será porque nada acontece com Magno Bacelar?

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