Em São Luís, nova lei determina que clientes têm até 30 minutos de graça em estacionamentos privados
Em São Luís, clientes que utilizam estacionamentos privados agora têm até 30 minutos para permanecer no local sem qualquer cobrança.
Segundo a Lei nº 6.113 de 09 de agosto de 2016, aumenta de 15 para 30 minutos o período de gratuidade nesses estabelecimentos. A nova Lei entrou em vigor no dia 20 de setembro, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O projeto foi aprovado neste ano pela Câmara Municipal, após iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT).
Conforme publicado no Diário, em caso de descumprimento, qualquer pessoa pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de São Luís para que a mesma tome as devidas providências.
Fica a cargo da Sefaz penalizar com multa diária de R$ 5 mil a empresa que persistir no descumprimento da Lei.
27/09/2016 às 19:10
O município não tem competência para legislar sobre o assunto, que é de competência da União.
28/09/2016 às 11:26
Essa lei é inconstitucional, os vereadores por total falta do que fazer, se metem no livre mercado e querem fazer bondade com o dinheiro dos outros.
Insegurança jurídica e atentado ao livre mercado.