Em São Luís, nova lei determina que clientes têm até 30 minutos de graça em estacionamentos privados

Por Luís Pablo Política
 

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Em São Luís, clientes que utilizam estacionamentos privados agora têm até 30 minutos para permanecer no local sem qualquer cobrança.

Segundo a Lei nº 6.113 de 09 de agosto de 2016, aumenta de 15 para 30 minutos o período de gratuidade nesses estabelecimentos. A nova Lei entrou em vigor no dia 20 de setembro, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

O projeto foi aprovado neste ano pela Câmara Municipal, após iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT).

Conforme publicado no Diário, em caso de descumprimento, qualquer pessoa pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de São Luís para que a mesma tome as devidas providências.

Fica a cargo da Sefaz penalizar com multa diária de R$ 5 mil a empresa que persistir no descumprimento da Lei.

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2 comentários em “Em São Luís, nova lei determina que clientes têm até 30 minutos de graça em estacionamentos privados”

  1. Da Matta

    O município não tem competência para legislar sobre o assunto, que é de competência da União.

  2. Anne Frank

    Essa lei é inconstitucional, os vereadores por total falta do que fazer, se metem no livre mercado e querem fazer bondade com o dinheiro dos outros.
    Insegurança jurídica e atentado ao livre mercado.

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