MP aciona prefeita de Bom Jardim por atraso no pagamento de servidores

Por Luís Pablo Política
 

Malrinete Gralhada

Malrinete Gralhada

A prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, e o próprio município foram alvo de Ação Civil Pública feita pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim por atos de improbidade administrativa e com obrigação de fazer devido ao atraso no pagamento de servidores municipais.

Na ação, como tutela antecipatória de urgência, o MPMA solicita o bloqueio de todas as contas da cidade e a indisponibilidade dos bens da gestora.

É pedido ainda pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, como obrigação de fazer, que a Justiça determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o Município e frequência no trabalho.

Ainda foi solicitada a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da celebração de novos contratos irregulares.

Para o promotor de justiça, Malrinete cometeu atos de improbidade ao contratar servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016.“É latente que houve contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções”, explicou Fábio Santos de Oliveira, na ação.

Os atrasos nos salários dos servidores vêm sendo investigados pelo MP desde junho, quando a situação foi admitida pelos gestores e, em seguida, no mês de agosto, firmado o Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, que não foi cumprido.

OUTROS PEDIDOS

Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação da prefeita nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Também foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.

O MPMA requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente contratados.

Foi pedida, ainda, a condenação do Município a não contratar servidores sem seleção pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a Prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda necessário contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da administração, sob pena de imposição de multa à administração municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decisão judicial.

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