OAB entra na Justiça contra aumento do ICMS no Maranhão
G1MA
A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) ingressou com duas ações em que questionam a Lei 223/2016, que aprovou em dezembro do ano passado o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. Na ocasião, 26 deputados estaduais votaram a favor do aumento e apenas oito se posicionaram contrários.
A primeira ação da OAB foi uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar no Tribunal de Justiça e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar e a segunda foi ingressada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB afirma que o aumento dessa alíquota viola o princípio tributário da seletividade desse tributo porque acaba tornando os produtos, considerados essenciais tão ou mais caros do que alguns outros produtos considerados supérfluos.
Nessa ação, a OAB destaca que o aumento impacta diretamente nas contas do cidadão maranhense que é quem vai acabar pagando porque as empresas quando recebem o aumento da alíquota repassam esse aumento ao consumidor.
A partir de março, quem consumir até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%. E quem consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.
Com o dispositivo também foram reajustados as alíquotas do etanol e da gasolina, que devem passar de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento. Até os serviços de telefonia e de TV por assinatura devem subir. Pelo texto, a alíquota de ambos passará de 25% para 27%.
16/01/2017 às 15:13
Prefeito Tema Cunha, o Rapina, nomeia ex-vereadora para comandar uma secretaria que só existe no papel. Ver abaixo:
PORTARIA Nº. 015/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017
O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e com esteio em que dispõe o Art. 16, § I da Lei
721/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Público de Tuntum
Maranhão) e Art. 67, § VI e Art. 87, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Nomear para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE
TUNTUM-MA a Sra. ARTENIZA KELLY ALVES DE SOUSA NOLETO,
portador do RG Nº. 000113164099-0 SSP-MA e CPF Nº. 003268223-99,
conforme Art. 4º, § 1º, Inciso XIII da Lei 720/2008 (Reorganização
Administrativa do Poder Executivo Municipal).
Revogam-se as disposições em contrário, dê ciência, publique-se e
cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E
DEZESSETE.
CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA
Prefeito Municipal
Fonte: site da FAMEM. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, N°1.508, 10 de janeiro de 2017 (www.diario.famem.org.br)
16/01/2017 às 15:20
O rapina criou tal secretaria em 2013, fazendo a Câmara aprovar o projeto que deu origem à Lei municipal nº 804/2013, mas nunca implantou o órgão. Um fantasmão no reino da corrupção!