“Não há como consentir o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, diz magistrado contra Marcela Temer

Por Luís Pablo Brasil / Política
 
Primeira-dama Marcela e o presidente Michel Temer

Primeira-dama Marcela e o presidente Michel Temer

Foi brilhante a decisão do desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, contra Marcela Temer, primeira-dama e esposa do presidente Michel Temer.

O magistrado aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama da República.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome de Marcela Temer. A advogado alegou violação da intimidade da primeira-dama.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

E disse mais: “Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Lição

A decisão do desembargador Arnoldo Camanho deveria servir de lição para alguns magistrados no Estado do Maranhão, que vivem dando decisão absurdas contra a imprensa, mostrando claramente o ato de censura.

(Com informações da Folha e edição deste)

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