Projeto de lei de Maranhãozinho é aprovado e empresas terão que reembolsar pagamentos em duplicidade
Foi aprovado, durante sessão plenária realizada ontem (15), o projeto de lei nº 188/16, de autoria do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho, que obriga empresas e prestadoras de serviço a disponibilizarem crédito ou reembolso imediato pagamentos feitos em duplicidade.
O projeto obriga as empresas que desenvolvem atividades de comércio de bens e as prestadoras de serviço de qualquer natureza no Estado do Maranhão a disponibilizarem crédito ou reembolsarem de imediato pagamentos feitos em duplicidade pelos consumidores.
De acordo com a proposta, o crédito será compensado imediatamente na fatura subsequente no prazo máximo de 48 horas. O prazo máximo para a conclusão do reembolso será de 72 horas. Caso a norma não seja cumprida, estará o infrator sujeito às sanções que variam entre advertência, multa e até interdição do estabelecimento. A matéria segue agora para sanção governamental.
Objetivo
O projeto do parlamentar tem como objetivo orientar o consumidor a não perder dinheiro e não passar por transtornos pelo pagamento de determinada fatura em duplicidade, especialmente em faturas de serviços considerados essenciais. A proposta ainda ressalta que existem lacunas na lei que deixam desprotegidos os consumidores em casos comuns, como o pagamento de determinada conta ou fatura em duplicidade.
“Queremos com a nossa propositura obrigar essas empresas a disponibilizarem crédito ou o reembolso imediato para os pagamentos efetuados em duplicidade, a escolha é do consumidor.”
Maranhãozinho acentuou ainda que o consumidor pode ter a prerrogativa de optar pelo crédito imediato com o pagamento automático da fatura ou boleto em aberto referente ao mês subsequente do pagamento em duplicidade; pelo crédito imediato, com o reembolso da quantia paga pela segunda vez ou, ainda, pelo crédito imediato para aquisição de outro produto ou serviço.