Prefeito não paga salários e Justiça proíbe carnaval em São Pedro da Água Branca

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Gilsimar Pereira Ferreira, mais conhecido como ‘Pelezinho.

A Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira, 8, para proibir a realização pelo Município e pelo prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira Ferreira, de festividades carnavalescas em 2018.

Em caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

Em resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados.

O Município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este sábado, 10.

Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval. “Isso vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comentou Fabiana Santalucia.

A promotora de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL

Na decisão, o juiz Bruno Nayro Miranda concedeu prazo até o dia 16 de fevereiro para que o Município e o prefeito de São Pedro da Água Branca comprovem o pagamento integral dos salários em atraso de servidores contratados e efetivos. Em caso de descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio judicial dos recursos públicos.

Também incluída na ação a regularização do repasse referente à contribuição sindical, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público. O Executivo e o prefeito têm prazo até o dia 1º de março para regularizarem a questão. Neste caso, foi fixada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

2 comentários em “Prefeito não paga salários e Justiça proíbe carnaval em São Pedro da Água Branca”

  1. FRANZÉ

    E a manobra da PEC à Constituição Estadual que praticamente desconstituía a Instrução Normativa do TCE, como ficou?

  2. Aramando A. Madeira

    Esse “Pelezinho” é um canela de pau. Óleo de Peroba nele!!!

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