CAEMA é alvo de decisão da Justiça Federal por crimes ambientais

Por Luís Pablo Política
 

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) foi condenada pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA (Seção Judiciária do Maranhão), numa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A ação tem como objetivo o reconhecimento de responsabilidade civil ambiental pelo mau funcionamento dos equipamentos componentes da estrutura da Estação Elevatória de Esgoto do Cohajap (EEE Cohajap), operada pela Caema, que tem provocado ostensiva e grave poluição do Rio Calhau e da praia do Calhau, em São Luís-MA.

O mau funcionamento está contribuindo para a ocorrência do fenômeno da “Língua Negra”, em razão do lançamento direto de efluentes não tratados, o que tem gerando grave impacto ambiental e grande repercussão social negativa.

Na decisão, o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira determina a “imediata manutenção dos equipamentos básicos que já pertencem à atual estrutura da Estação Elevatória de Esgoto do Cohajap, capaz de assegurar o funcionamento minimamente adequado de suas instalações, devendo ser saneados os problemas pontuados no Laudo de Exame Criminal Ambiental”.

O magistrado também determinou que a “demandada deverá apresentar relatório acerca das medidas adotadas para a manutenção emergencial da estação (EEE Cohajap), no prazo de 30 dias; apresentar, no prazo de 60 dias, projeto de restauração adequada dos equipamentos, inclusive com as adaptações necessárias ao atendimento da demanda real da área assistida, com cronograma de reforma cuja execução deverá ser programada para o prazo máximo de 1 ano, com a especificação das obras a serem realizadas.”

Foi arbitrado multa no valor de R$ 50 mil para cada evento de descumprimento comprovado. A multa fixada não impede a adoção das medidas necessárias a garantir o cumprimento da decisão (busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, afastamento funcional de membros da sociedade ré, prisão de pessoas, desfazimento de obras e impedimento de atividades nocivas), se necessário, com a requisição de força policial.

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