São Luís e mais 12 municípios maranhenses não têm mais obrigatoriedade do uso de máscara

Por Luís Pablo Política
 

Novas medidas foram apresentadas durante entrevista coletiva

Novas medidas de flexibilização foram adotadas pelo Governo do Maranhão no enfretamento à Covid-19. Na última quarta-feira o governador Flávio Dino, já havia anunciado a não obrigatoriedade do uso das máscaras em locais públicos, em todo o estado.

Nessa quinta-feira (11), Flávio Dino anunciou, durante uma coletiva de imprensa, o novo decreto que torna as medidas mais flexíveis. Dentre elas, a não obrigatoriedade da máscara de proteção facial nos ambientes fechados, nos municípios que tenham mais de 70% da população com o esquema vacinal completo, ou seja, imunizados com as duas doses ou dose única.

“O uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”, explica decreto em relação aos locais fechados nos municípios que apresentando o esquema vacinal completo superior a 70% da população.

O governador divulgou nas redes sociais os municípios maranhenses que já se enquadram nesse quesito dos 70% da população imunizada. São eles: São Luís, Afonso Cunha, Santo Antônio dos Lopes, Alcântara, São João dos Patos, Junco do Maranhão, Bacurituba, Caxias, Guimarães, Cedral, Sucupira do Riachão, Mirinzal e Nova Colinas.

“Temos a leitura de um acervo de indicadores que levaram a que nós dialogássemos com a equipe. Eu próprio participei de reuniões com médicos infectologistas para chegar a esse novo decreto”, afirmou o governador.

Outras Medidas

A realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados, inclusive festas de fim de ano, carnaval, eventos agropecuários e entre outros, deverão ocorrer conforme decisão municipal, diante da situação local.

Os municípios deverão considerar o avanço da vacinação, a ocupação de leitos, que a contaminação deve ser menor que 1, e observar as regras sobre o uso de máscaras.

“Nós resolvemos que este é o caminho mais indicado para que nós tenhamos de um lado a segurança sanitária, nos municípios em que os gestores municipais considerarem que seria precipitada a ocorrência de festas populares; de outro lado, garantir que municípios que não tem nenhum caso, a população está vacinada, as pessoas estão sem a ocorrência de casos, elas possam fazer suas festas populares, segundo as normas a serem editadas por cada prefeitura municipal”, destacou Flávio.

Confira Aqui o novo decreto estadual, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do coronavírus no Maranhão.

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