Grupo Mateus na mira do Ministério Público por crime eleitoral

Por Luís Pablo Política
 
Empresário Ilson, dono do Grupo Mateus

Empresário Ilson, dono do Grupo Mateus

A Promotoria Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de São Luís instaurou Procedimento Administrativo para averiguar possível prática de crime eleitoral cometido pelo grupo Mateus Supermercados, que tem como dono Ilson Mateus.

Conforme a Portaria, assinada pelo promotor de justiça Abel José Rodrigues Neto, a Notícia de Fato n°002463-509/2022 aponta que houve enfrentamento de obstáculos para que funcionários da loja Super Turu votassem no segundo turno das eleições de 2022, ocorrido no dia 30 de outubro.

Segundo a denúncia, os funcionários não teriam sido liberados com antecedência, precisando utilizar seu intervalo intrajornada para o exercício do sufrágio, com a possibilidade de desconto dos salários.

A prática viola o artigo 237 do Código Eleitoral, Lei n° 4737/65, que trata sobre a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto.

A legislação brasileira assegura que ninguém pode ser impedido de votar. As empresas devem liberar seus funcionários pelo tempo suficiente para que possam exercer seu direito de voto.

“Procedimento administrativo com o objetivo de registrar todos os atos destinados a acompanhar as diligências investigatórias a serem realizadas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão acerca dos fatos constantes na Notícia de Fato”, aponta a Portaria do MP.

O Ministério Público Eleitoral busca garantir a normalidade e a legitimidade das eleições, atuando para garantir e resguardar a livre vontade do eleitor.

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