Justiça suspende afastamento de Paula em Paço do Lumiar; veja decisão
Nesta quinta-feira (13), o Tribunal de Justiça deferiu um dos pedidos da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, referente ao seu afastamento de 180 dias da Prefeitura. A decisão é da desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, da 3° Comarca de Direito Público do TJ-MA.
“Considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o enterro agravado”, frisou a magistrada.
A desembargadora também citou a falta de contemporaneidade do afastamento, diante das eleições municipais.“De fato, o longo período estabelecido na decisão impugnada de 180 dias representaria uma forma reflexa de cassação branca de mandato, em função do prazo estabelecido se encerrar no final da gestão municipal”, ponderou
O afastamento de 180 dias havia sido decretado pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Ainda segue a decisão do afastamento de 50 dias dado pela desembargadora Maria da Graça Amorim.
Confira a decisão: