Condenados pela morte de Décio Sá querem mudar decisão do júri

Por Luís Pablo Crime / Polícia
 

Caso Decio Sa

O Estado – O assassinato do jornalista de O Estado e blogueiro Décio Sá – ocorrido no dia 23 de abril de 2012 na Avenida Litorânea – poderá ter um desdobramento inesperado nas próximas horas.

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverá analisar, em sessão plenária a ser realizada nos próximos dias, o recurso de Apelação nº. 17468/2014 de Jhonatan de Sousa Silva – assassino confesso do jornalista e atualmente preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) – e de Marcos Brunos Silva de Oliveira, apontado como o condutor da moto que transportou o assassino, no dia do crime.

Dependendo do desfecho, ainda segundo o TJMA, a sentença proferida no dia 5 de fevereiro do ano passado para ambos – 25 anos e 3 meses para Jhonatan e 18 anos e 3 meses para Marcos Bruno – poderá ser revista. A apelação foi conclusa ao desembargador José Luiz Almeida no dia 21 de janeiro deste ano, antes de ser preparada para julgamento.

Jornalista Décio Sá

Jornalista Décio Sá

Até o momento, ainda de acordo com informações do Poder Judiciário, sete recursos foram interpostos na Ação Penal nº. 0020550-43.2012.8.10.0001 – referente ao caso Décio Sá. O primeiro deles foi aberto no dia 10 de março do ano passado. O segundo, no dia 11 do mesmo mês.

Em seguida, a defesa de Jhonatan e Marcos Bruno ingressou com o recurso no dia 25 de abril de 2014. Os demais recursos foram abertos nos dias 10 de setembro, 17 de outubro e 5 de dezembro do ano passado. O mais antigo é datado do dia 13 de dezembro de 2013. A maioria dos recursos já foi julgada ou aguarda trânsito em julgado.

Justiça Plena – Por iniciativa da 1ª Vara do Tribunal de Júri de São Luís, o processo do Caso Décio Sá está inserido no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo, de acordo com a Justiça, monitorar e dar transparência ao andamento de processos de grande repercussão social.

O acesso pleno aos processos acontece por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS) e é concedido apenas aos representantes cadastrados, que podem consultar e atualizar o banco de dados.

Sobre os demais acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, até o momento a Justiça ainda não se pronunciou sobre o parecer dos julgamentos dos mesmos. O Ministério Público, por meio do promotor Luís Carlos Correia Duarte, da 1ª Promotoria do Júri, pronunciou outros nove acusados, em agosto de 2013, para ir a júri popular.

São eles Shirliano Graciano de Oliveira (foragido); José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha; Elker Farias Veloso; Fábio Aurélio do Lago e Silva, o Bochecha; Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio), além dos policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita; Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

Mais

Em outubro do ano passado, o ministro Luiz Fux negou habeas corpus pedido pela defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho. No documento, a defesa dos acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Luiz Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a baixa dos autos em recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não evidencia constrangimento ilegal.

Entenda o caso

O jornalista e blogueiro Décio Sá foi morto a tiros no dia 23 de abril de 2012, por volta das 22h30, em um bar na Avenida Litorânea, em São Luís. O jornalista trabalhava na editoria de Política do jornal O Estado e alimentava o Blog do Décio, o mais acessado do estado na época do crime.

As investigações mostraram que os envolvidos faziam parte de uma quadrilha de agiotas, que emprestava dinheiro para financiar campanhas de candidatos a prefeito que pagavam a dívida com dinheiro público quando venciam as eleições.

5 comentários em “Condenados pela morte de Décio Sá querem mudar decisão do júri”

  1. Rogério

    Acho engracado É que a Moto tem dois Pilotos? Marcos Bruno e elker ?

  2. luis teixeira

    muito estranho mesmo meu amigo Rogério dois pilotos ,!!! sempre olhei essas reportagem desse caso!
    mais pra ser sincero nu nunca entro na cabeça que o povo certo tao preso..

  3. marcos

    Estranho mesmo é bolinha e glaucio pagar por esse crime
    … pior é que os dois são réus primarios tem rresidências fixas são empresários e continuam presos já quase três anos Lamentável…

  4. Josemar Machado

    E Marcos Regadas???

  5. CÉLIO BRÁS

    Caro Blogueiro,

    Segue abaixo a decisão do nobre Desembargador José Luis Oliveira sobre o pedido dos advogados de defesa, confira no site do TJ:

    Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
    ÀS 12:03:47 – ( Expedição de Ofício – SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL )

    OFÍCIO Nº 147/2015 – 2ªCCRIM

    São Luís, 13 de fevereiro de 2015.

    A SUA SENHORIA A SENHORA
    FLOR DE LIZ VIANA FERNANDES
    DIVISÃO DE GRAVAÇÃO E REGISTROS

    REFERÊNCIA:
    PROCESSO CRIMINAL |RECURSOS/APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0020550-43.2012.8.10.0001
    Número Protocolo: 17468/2014
    1º APELANTE (S):
    JHONATHAN DE SOUSA SILVA E MARCOS BRUNO SILVA DE
    OLIVEIRA
    ADVOGADO:
    PEDRO JARBAS DA SILVA
    1º RECORRIDO:
    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    2º APELANTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    2º RECORRIDO(S)
    JHONATHAN DE SOUSA SILVA E MARCOS BRUNO SILVA DE
    OLIVEIRA

    Senhora Diretora,

    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, encaminho a Vossa Senhoria o XXVII volume do processo em epígrafe, para providências necessárias, a fim de proceder a degravação de todo o conteúdo contido na mídia audiovisual de fls. 65/70, conforme despacho de fl.6571.
    Respeitosamente,

    HILDACY DE FÁTIMA ESTRELA PAIXÃO
    Secretaria, em exercício, da Segunda Câmara Criminal

    TERMO DE REMESSA

    Nesta data, faço remessa destes autos ao Juízo de Direito 2ª Vara de Entorpecentes de São Luis, conforme despacho de fl. 191.

    São Luís, 09 de janeiro de 2015.

    DENISE SOUSA LIMA
    Secretária da Segunda Câmara Criminal.

    ÀS 10:30:19 – ( Recebidos os autos – COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS )
    sem observações adicionais
    ÀS 10:14:22 – ( Remetidos os Autos COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS; Motivo: outros motivos – COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS )
    sem observações adicionais
    ÀS 10:06:05 – ( Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência – GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA )
    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
    Nº Único: 0020550-43.2012.8.10.0001
    Apelação criminalNº 017468/2014 – São Luís (MA)
    1º Apelante (s): Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira
    Advogado: Pedro Jarbas da Silva
    1º Recorrido: Ministério Público Estadual
    2º Apelante: Ministério Público Estadual
    2º Recorrido (s): Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira
    Incidência Penal: Art. 121, § 2º, I, IV e V, c/c art. 29 e art. 288, todos do CPB
    Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
    Despacho- O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de dois recursos de apelação, interpostos pela defesa de Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira e, também, pelo Ministério Público Estadual, irresignados com sentença proferida pelo juízo de direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, do termo judiciário de São Luís/MA.
    Compulsando os autos, verifico que todos os depoimentos colhidos durante a sessão do júri[1]estão contidos na mídia óptica de fls. 6570, e, embora a transcrição dos áudios, a rigor, não seja obrigatória, reputo ser necessária a feitura de referido procedimento, a fim de facilitar o julgamento.
    Pelo exposto, determino a conversão do presente feito em diligência, no sentido de que o setor de degravação desta eg. Corte, adote as providências necessárias, a fim de proceder a degravação detodo o conteúdo contido na mídia audiovisual de fls. 6570.
    Cumpra-se, no prazo de 10 (dez) dias.
    Após, voltem imediatamente conclusos.
    São Luís, 12 de fevereiro de 2015.
    Des. José Luiz Oliveira de Almeida – Relator

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