Eulálio Figueiredo derruba decisão de Alice Rocha e determina recontagem dos votos de Deoclides Macedo

Por Luís Pablo Política
 

Juiz José Eulálio Figueired

Juiz José Eulálio Figueired

Já virou uma novela das 9 o caso da recontagem dos votos do candidato à deputado federal e ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT).

Ontem, dia 30, a juíza eleitoral Alice de Souza Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), havia passado por cima da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, anulando a totalização dos votos de Deoclides e garantindo a posse de Alberto Filho (PMDB) como deputado federal neste domingo (1º).

Hoje, dia 31, foi a vez do juiz eleitoral José Eulálio Figueiredo em derrubar a decisão liminar de Alice Rocha e determinar a recontagem dos votos proporcionais de Macedo, cumprindo a decisão monocrática do presidente do TSE.

Eulálio Figueiredo concedeu “a tutela de urgência pretendida, a fim de suspender os efeitos da decisão liminar proferida por Alice”.

Com a mais nova decisão, quem assume a vaga na Câmara Federal amanhã será o pedetista Julião Amim, que tomará posse como deputado federal.

Abaixo a decisão na íntegra:

Doc 2

Doc 3

Doc 4

Doc 5

7 comentários em “Eulálio Figueiredo derruba decisão de Alice Rocha e determina recontagem dos votos de Deoclides Macedo”

  1. Cássio Reis

    Professor doutor Eulálio Figueredo fez valer os votos das urnas e as regras vigentes. PARABÉNS!

  2. Severino

    Essa justiça eleitoral é uma palhaçada só .

  3. JUNINHO

    Quem dá mais? quem dá mais?

  4. José Carlos Araujo

    Caros amigos da Policia Federal, isso aí é um caso para vcs investigarem…pois com certeza tá correndo muito dinheiro público nessas decisões..fica a minha dica…..isso aí é uma palhaçada na cara do povo e das autoridades que não enxergam essa venda de sentenças.

  5. EDMILSON MOURA

    Pois é meu ilustríssimo blogueiro. LUISO PABLO, essa ação cautelar inominada tem o mesmo objetivo que as demais ações cautelares. Tem natureza jurídica acautelatória, portanto, visa a proteção, a cautela, a preservação e prevenção de um interesse sobre um provável direito que será discutido futuramente em processo próprio. Portanto , pra mim quem merece ser Deputado Federal é Alberto Filho, porque é FICHA LIMPA.

    Edmilson Moura
    Blog REBELDE SOLITÁRIO.

  6. João

    MP deve investiga esse Juiz ,olha a gravação que o filho dele pede dinheiro por uma sentença…

  7. João

    CNJ vc como um fiscal da lei tem que punir essas autoridades que se deixam leva por dinheiro….

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