Gleisi recebeu R$ 41 mil ao deixar Itaipu para ser candidata
A indenização, equivalente a multa de 40% do saldo para efeito de rescisão trabalhista, só é paga quando o funcionário é demitido da empresa sem justa causa.
Questionada pela Folha sobre o porquê do pagamento, ela afirmou que “foi exonerada de Itaipu, conforme decreto publicado no Diário Oficial de 29/3/2006” e que o valor recebido “a título de indenização do FGTS foi de R$ 41.829,79”.
Ex-diretor da Itaipu, o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), disse à Folha que quando saiu da empresa, em junho de 2004, para disputar a Prefeitura de Curitiba foi lhe oferecida a opção da demissão, o que lhe permitiria receber a multa de 40% mais o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Na época fui informado que receberia cerca de R$ 40 mil da multa, mas não aceitei. Eu pedi para sair e não iria usar o serviço público para ganhar dinheiro. Para mim não é algo moral”, disse. O deputado afirmou desconhecer se a mesma proposta foi feita à ministra.
No “Diário Oficial” consta que a exoneração de Bueno foi “a pedido”. Não há essa informação na da ministra. (As informações da Folha.com).